O jurisperito de Deltan, Arthur Guedes, ressaltou que a decisão reafirma que seu cliente não pode ser responsabilizado pelas despesas da Lava Jato, uma vez que ele não atuou uma vez que ordenador das mesmas
O Tribunal Regional Federalista da 4.ª Região (TRF4) decidiu manter a anulação da pena imposta pelo Tribunal de Contas da União (TCU) ao ex-procurador Deltan Dallagnol. A pena previa que Dallagnol devolvesse R$ 2,8 milhões referentes a gastos com diárias e passagens durante a Operação Lava Jato, que o TCU considerou excessivos, alegando que a operação gerou uma “indústria de pagamento” desses valores. A 12.ª Turma do TRF4 ratificou a decisão de primeira instância que favoreceu Dallagnol. A juíza federalista Ana Beatriz Palumbo destacou que o TCU não possui a atribuição de interferir na discricionariedade administrativa, além de não ter encontrado evidências concretas que comprovassem irregularidades nas despesas apresentadas.
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A decisão do tribunal foi unânime e analisou um recurso interposto pela Advocacia-Universal da União (AGU), que buscava volver a anulação da pena do TCU. O jurisperito de Deltan, Arthur Guedes, ressaltou que a decisão reafirma que seu cliente não pode ser responsabilizado pelas despesas da Lava Jato, uma vez que ele não atuou uma vez que ordenador de despesas. Guedes também enfatizou que não existia débito que justificasse a tomada de contas, reforçando a posição de que Dallagnol não deveria arcar com os custos apontados pelo TCU. A manutenção da anulação representa um importante desdobramento no contexto jurídico envolvendo a Operação Lava Jato e suas implicações financeiras.
*Reportagem produzida com auxílio de IA
Publicado por Marcelo Seoane
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