As regras para licença de crédito consignado – aquele com desconto em folha e juros mais baixos – para novos aposentados e pensionistas do Instituto Vernáculo do Seguro Social (INSS) vão mudar a partir de 1º de janeiro de 2025.
Os segurados que começarem a receber o mercê poderão solicitar o consignado antes do prazo de 90 dias no banco onde será pago o mercê. Para as demais instituições, que não fazem o pagamento da folha, somente a partir do 91º dia da licença do novo mercê a oferta poderá ser feita.
Segundo o INSS, a medida não altera os consignados já existentes e não antecipa a portabilidade de crédito para todos os segurados. Ou seja, os novos beneficiários somente poderão fazer portabilidade do crédito consignado e do cartão para outros bancos a partir do 91º dia da licença da aposentadoria ou pensão.
De tratado com o presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, a medida aumenta a proteção de aposentados e pensionistas contra o assédio dos bancos para a realização de empréstimos consignados.
“Depois esses três meses iniciais os demais bancos, que não fazem o pagamento da folha, poderão ofertar o consignado aos aposentados e pensionistas”, explica o presidente do INSS, que acrescenta: “Será verosímil pedir a portabilidade para outra instituição em seguida os 90 dias. Ninguém perde com esse novo formato. Os bancos porque poderão ofertar seu serviço e os segurados porque poderão escolher o lucro mais em conta, caso precisem pegar empréstimo”.
Taxa atual
A taxa atual dessa modalidade de crédito é de 1,66% ao mês no empréstimo pessoal consignado e de 2,46% no cartão de crédito e cartão de mercê.
Pelas regras, o segurado do INSS pode comprometer até 45% do mercê com o empréstimo. Desse totalidade, 35% são para empréstimo pessoal, 5% para cartão de crédito e 5% para cartão de mercê. E mais: Dirigível do São Paulo cai em Osasco e deixa uma pessoa ferida. Clique AQUI para ver. (Nascente e foto: INSS)
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