Por 57 votos contrários e exclusivamente dois favoráveis, a Percentagem de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados negou, nesta segunda (23), o recurso apresentado pelo deputado Chiquinho Brazão (sem partido-RJ) contra a decisão do Parecer de Moral que recomendou a sua cassação. Recluso desde 24 de março por decisão do Supremo Tribunal Federalista (STF), Brazão é culpado de ser um dos mandantes do homicídio da vereadora Marielle Franco (Psol-RJ), ocasião em que também foi morto o motorista Anderson Gomes. Ele nega evolvimento com o transgressão. O caso agora será estimado pelo plenário da Vivenda, mas ainda não há previsão de data para isso.
O texto revalidado pelos membros da CCJ é o parecer produzido pelo relator, Ricardo Ayres (Republicanos-TO), que refutou os argumentos apresentados por Brazão. A resguardo pedia que o processo disciplinar em questão recomeçasse a tramitação por supostamente estar viciado. Os argumentos expostos pelo deputado recluso eram de que a relatora do caso no Parecer de Moral, Jack Rocha (PT-ES), não teria sido justo na transporte do processo por ter defendido a prisão dele em postagem feita nas redes sociais e de que as oitivas teriam sido prejudicadas por carência de 11 das 14 testemunhas que foram convidadas para prestar prova. Brazão alegou que, por conta desse cenário, teria tido seu recta ao contraditório e à ampla resguardo violado. A resguardo afirmou que o resultado do processo teria sido lesado por conta disso.
Sobre esse ponto, Ricardo Ayres disse que “a argumento não se sustenta”. Ao declarar que o processo disciplinar teria seguido “rigorosamente os trâmites estabelecidos pelo Código de Moral“, o relator aponta que processos do tipo têm natureza político-administrativa, “o que significa que o objetivo é prometer a moralidade e a honradez nas atividades parlamentares, e não julgar questões criminais ou civis, das quais renda adequado seria o Poder Judiciário”.
“O Parecer de Moral, por sua vez, não possui poder coercitivo para obrigar o presença de testemunhas, pois o processo é de natureza predominantemente não judicial. A oitiva de testemunhas ocorre mediante invitação, o qual pode ou não ser aceito”, acrescentou.
No parecer, Ricardo Ayres pontuou ainda que, ao fazer coro pela cassação de Brazão, a relatora Jack Rocha teria lançado mão dos seus direitos à liberdade de frase e à isenção parlamentar. O relator também disse que o curso de um processo político no contexto da Câmara tem trâmite dissemelhante do que ocorre com processos no nível do Poder Judiciário. “A jurisprudência do STF já estabeleceu que a atuação de parlamentares em processos disciplinares não segue as mesmas regras aplicáveis a juízes em processos judiciais. Demais, o Parecer de Moral seguiu as disposições regimentais ao nomear a relatora, não havendo vício no procedimento que justifique a nulidade”, acrescentou.
No parecer revalidado pelo juízo, Jack Rocha menciona as acusações feitas a Brazão pela Procuradoria-Universal da República (PGR). A petista destaca que a conduta do parlamentar envolvia práticas ilícitas, uma vez que “envolvimento com organizações criminosas e atividades de milícia”, além da denunciação de autoria intelectual do homicídio de Marielle. A deputada do PT também ressalta, no texto, que “os irmãos Brazão mantinham vínculos com milicianos e utilizavam cargos públicos para solidar essas relações”.
Ela defendeu a cassação de Brazão sob o argumento de que há “incompatibilidade” entre a prisão do deputado e o treino do procuração parlamentar.
Votação
No placar desta segunda na CCJ, os dois parlamentares que votaram contrariamente ao parecer do relator – e, portanto, favoravelmente ao recurso de Chiquinho Brazão – foram Waldemar Oliveira (Avante-PR) e Dani Cunha (União-RJ), sendo esta filha de Eduardo Cunha, ex-presidente da Câmara que foi cassado em 2016.
“Alguma fidelidade oculta ou uma cumplicidade explícita em relação ao modo de fazer política, mesmo com essas suspeitas gravíssimas de associação criminosa do ainda deputado Chiquinho Brazão”, atribuiu Chico Alencar (Psol-RJ), membro da CCJ e correligionário de Marielle, ao ser questionado sobre o tema pela reportagem.
Trâmite
Pelas regras definidas pelo regimento da Câmara, o prazo para crítica do processo no plenário agora é de duas sessões ordinárias. Se não for votado dentro desse limite de tempo, o relatório revalidado pelo Parecer de Moral passa a trancar a tarifa do plenário, o que significa que ele tem prioridade diante das outras demandas listadas na ordem do dia. Uma vez que a Vivenda está sem sessões plenárias por conta do período eleitoral, a tendência é que o caso seja estimado somente depois o pleito de outubro.
Um pormenor, no entanto, pode fazer com que o processo demore mais do que o previsto para ser analisado: o presidente Arthur Lira (PP-AL) tem criado o hábito de convocar prioritariamente sessões extraordinárias, e não ordinárias, o que faz com que o pepista possa flexibilizar regras do regimento. “Mas ele tem poder para colocar isso em tarifa quando voltarmos do primeiro vez das eleições. Basta ter vontade política. Espero que a gente aprecie isso no dia 8 ou 9 de outubro. Vamos pressionar pra isso”, afirma Chico Alencar.
Edição: Nicolau Soares
Discussion about this post