Gusttavo Lima teve a prisão preventiva decretada nesta segunda-feira (23/9) em operação que investiga lavagem de quantia e envolvimento com jogos ilegais. No momento em que a operação explodiu, no início de setembro, levando Deolane Bezerra e sua mãe, Solange, à prisão, o cantor estava com dois foragidos da Justiça.
O mandado de prisão foi emitido pela juíza Andrea Mudo da Cruz, da 12ª Vara Criminal do Recife, e foi motivado porque os donos da Vai de Bet, José André Rocha, e sua esposa, Aislla Sabrina Rocha, viajaram no jatinho do cantor para a Grécia e não retornaram ao Brasil quando o pedido de prisão foi expedido. O par é considerado homiziado.
De convénio com o processo, José e Aislla podem ter ficado em qualquer lugar pelo caminho, já que a viagem no jatinho do cantor incluiu os destinos de Cavala (Grécia), Atenas (Grécia), Ilhas Canárias (Espanha) e o retorno a Goiânia.
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“É imperioso ressaltar que Nivaldo Batista Lima [nome verdadeiro de Gusttavo Lima], ao dar guarida a foragidos, demonstra uma alarmante falta de consideração pela Justiça. Sua intensa relação financeira com esses indivíduos, que inclui movimentações suspeitas, levanta sérias questões sobre sua própria participação em atividades criminosas. A conexão de sua empresa com a rede de lavagem de quantia sugere um comprometimento que não pode ser ignorado”, escreveu a juíza.
A magistrada citou a viagem de Gusttavo Lima à Grécia, onde o artista apareceu em fotos com os investigados. Aliás, a avião que transportou o cantor poderia ter deixado os dois suspeitos no exterior.
“Na ida, a avião transportou Nivaldo Lima e o par de investigados, seguindo o trajeto Goiânia – Atenas – Kavala. No retorno, o trajectória foi Kavala – Atenas – Ilhas Canárias – Goiânia, o que sugere que José André e Aislla possam ter desembarcado na Grécia ou nas Ilhas Canárias, na Espanha”, detalha.
“Esses indícios reforçam a seriedade da situação e a premência de uma investigação minuciosa, evidenciando que a conivência de Nivaldo Batista Lima com foragidos não somente compromete a integridade do sistema judicial, mas também perpetua a impunidade em um contexto de grave criminalidade”, continua a decisão.
“É fundamental ressaltar que, independentemente de sua quesito financeira, ninguém pode se furtar à Justiça. A riqueza não deve servir uma vez que um escudo para a impunidade, nem uma vez que um meio de evadir das responsabilidades legais. A emprego da lei deve ser equânime, assegurando que todos, independentemente de sua posição social ou econômica, respondam por suas ações. A tentativa de se eximir das consequências legais por meio de conexões financeiras é uma fastio aos princípios fundamentais do Estado de Recta e à própria noção de justiça”, conclui.
Manadeira/Créditos: Metropoles
Créditos (Imagem de revestimento): Instagram/Reprodução
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