O presidente do Supremo Tribunal Federalista (STF), ministro Luís Roberto Barroso, utilizou a termo “mito” para descrever as alegações de inocência dos réus envolvidos nos eventos de 8 de janeiro de 2023. Barroso chamou de “mito” a teoria de que os acusados seriam inocentes e ignorantes do que estava acontecendo. Essa enunciação foi feita durante um julgamento que aprovou a emprego do convénio de não persecução penal (ANPP) para casos iniciados antes da Lei 13.964/19, conhecida porquê Pacote Anticrime.
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Durante o julgamento, ficou determinado que os acusados de crimes sem violência ou grave prenúncio, com pena mínima de quatro anos, poderiam revelar os delitos em troca de medidas alternativas à prisão. A Procuradoria-Universal da República (PGR) ofereceu levante convénio a 1,2 milénio acusados que acamparam em frente ao quartel do Tropa em Brasília. Desses, muro de 600 recusaram a proposta. Os envolvidos nos atos de vandalismo contra o Congresso, o Palácio do Planalto e o STF não foram contemplados pelo convénio e serão julgados na Incisão.
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Barroso argumentou que é um “mito” confiar que os acusados eram um “grupo de pessoas inocentes, que não sabiam o que estava acontecendo”. Ele sugeriu que a recusa ao convénio poderia ser uma sintoma ideológica, preferindo enfrentar o processo penal a admitir uma proposta considerada moderada. Barroso também recomendou que a Procuradoria-Universal da República renovasse a oferta do convénio em seguida a decisão da Incisão que validou a ANPP.
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O presidente do Supremo enfatizou que a oferta do convénio está renovada, permitindo que mais de 600 pessoas optem por responder à ação penal em vez de admitir um convénio razoável oferecido pela PGR. As condições do convénio incluem o reconhecimento da participação nos atos no Quartel-General do Tropa, pagamento de uma multa de R$ 5 milénio, suspensão das redes sociais por dois anos e participação em um curso sobre democracia.
Direita Online
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