Ministro concede habeas corpus a Elvis Riola de Andrade, figura ligada ao PCC e mira de ordem de prisão pelo STJ
Na última quinta-feira (19/9), o ministro Dias Toffoli, do STF, ordenou a liberação de Elvis Riola de Andrade, ex-diretor do grupo Gaviões da Leal, associado ao Primeiro Comando da Capital (PCC). Também espargido porquê Cantor, Andrade tem estado em detenção na Argentina desde o início de agosto, por formalidade do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Em dezembro, em seguida anular uma ordem de detenção do Judiciário de São Paulo contra o Cantor, o STJ acatou um requerimento do Ministério Público de São Paulo em junho, ordenando sua novidade prisão, devido a uma tentativa de ingresso dele na Bolívia, em abril.
Cantor foi impedido pelas autoridades bolivianas de entrar no país em seguida chegar em Santa Cruz de la Sierra em um voo que partiu de São Paulo.
Quando restabeleceu a prisão, a Quinta Turma do STJ avaliou que sua viagem ao país vizinho representava uma violação das medidas estabelecidas pelo tribunal para que o Cantor permanecesse livre. Ele foi encontrado e recluso em Buenos Aires no dia 1º de agosto.
Logo, a resguardo submeteu um habeas corpus ao STF, que está sendo processado em sigilo de Justiça na Incisão e foi sancionado por Toffoli nessa quinta.
O ministro avaliou que não ocorreu violação às condições estabelecidas pelo STJ. Isso se deve ao roupa de que a Quinta Turma do tribunal exigiu que Cantor entregasse o passaporte, todavia, não o impediu expressamente de trespassar do Brasil. Para se trasladar pela América do Sul, ele não necessitaria do passaporte.
“Desse modo, a tentativa de ingresso do paciente na Bolívia, não representa necessariamente uma tentativa de se furtar à emprego da lei penal, tanto mal retornou ao território pátrio, tendo sido recluso em razão de novidade viagem à Argentina, em razão da revogação das medidas diversas da prisão anteriormente deferidas”, afirmou Dias Toffoli.
O ministro trocou a prisão preventiva de Cantor por medidas alternativas: restrição de deixar o país; deve comparecer à Justiça todo mês para informar e justificar suas ações; toque de recolher entre as 23h e as 6h; e supervisão eletrônica através de uma tornozeleira eletrônica.
Prisão preventiva de 11 anos
A prisão de Cantor, que foi revogada pelo STJ em dezembro de 2023, foi inicialmente determinada pela Justiça de São Paulo em agosto do mesmo ano, em seguida a confirmação, em segunda instância, de sua pena pelo homicídio de um agente carcerário em Presidente Bernardes, uma cidade no interno de São Paulo, em 2009. Alega-se que o delito foi perpetrado sob as ordens de líderes do PCC.
Cantor, que foi recluso preventivamente em 2010 por assassínio, foi libertado em 2021 em seguida ser réprobo a 15 anos de prisão pelo Tribunal do Júri. O juiz de primeira instância decidiu pela sua liberdade, levando em consideração que ele já havia cumprido 11 anos de prisão durante o processo penal e tinha o recta de recorrer em liberdade. O STJ concordou com esta versão.
Em sua decisão, Toffoli também citou o longo período em que Cantor ficou recluso preventivamente e apontou “excepcionalidade” no caso dele.
“[Elvis Riola de Andrade] sequer pôde auferir eventuais benefícios de progressão de regime diante da prisão cautelar, em totalidade dissonância com a jurisprudência da Incisão. Caracterizada a excepcionalidade no caso concreto”, disse o ministro.
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