Decisão foi motivada por atos da Polícia Rodoviária Federalista durante o pleito de 2022, chamada de ‘vergonhosos’ pelo ministro Ricardo Lewandowski
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Ministério da Justiça firmaram uma portaria com o intuito de prometer a livre circulação de eleitores durante as eleições municipais de 2024. O documento estabelece que a atuação da Polícia Rodoviária Federalista (PRF) não poderá obstruir o tráfico de eleitores e proíbe a realização de bloqueios em rodovias federais para fins administrativos. Essa decisão foi tomada em resposta a ações da PRF em 2022, quando foram realizadas blitze em áreas com subida concentração de eleitores do presidente Lula. A novidade portaria determina que a abordagem da PRF será considerada válida somente em casos de infrações de trânsito que coloquem em risco a segurança das pessoas.
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Nos dias 6 e 27 de outubro de 2024, qualquer bloqueio nas rodovias federais deverá ser previamente expedido ao Tribunal Regional Eleitoral, incluindo uma justificativa e sugestões de rotas alternativas. O ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, destacou que essa norma tem porquê objetivo evitar a repetição “dos vergonhosos atos em que eleitores forma impedidos [de votar] por força do próprio Estado.”
Aliás, a novidade regra se estende a outros órgãos de segurança que operam sob a supervisão da União. A medida procura asseverar que os eleitores possam exercitar seu recta de voto sem impedimentos, mormente em um contexto eleitoral sensível. A questão da atuação da PRF ganhou destaque depois a prisão do ex-diretor Silvinei Vasques, em agosto de 2023, por supostas tentativas de interferir nas eleições.
Investigações revelaram que a PRF alterou seu projecto de fiscalização depois o primeiro vez das eleições, com foco em áreas do Nordeste. Silvinei, por sua vez, negou que as blitze tivessem a intenção de dificultar o chegada dos eleitores de Lula às urnas.
*Reportagem produzida com auxílio de IA
Publicado por Fernando Keller
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