Juiz Federalista Anula Acordos de Colaboração e Não Persecução Penal de Delator da Lava Jato
A enunciação de nulidade dos acordos de colaboração premiada e de não persecução penal firmados por Jorge Luiz Brusa, delator da Operação Lava Jato, foi feita pelo juiz federalista Guilherme Roman Borges, da 13ª Vara Federalista de Curitiba. A decisão, tomada nesta semana, se fundamenta na nulidade das provas que sustentaram os acordos, classificadas porquê ilícitas.
Além de anular os acordos, o magistrado ordenou que Brusa devolvesse os R$ 25 milhões que foram pagos porquê multa e repatriação de valores.
A decisão está alinhada com o recente posicionamento do Supremo Tribunal Federalista (STF), manifestado pelo ministro Dias Toffoli, que considerou nulas as evidências provenientes do conformidade de leniência da Odebrecht. A sentença de Toffoli recomendou que os magistrados revisassem os casos que se baseavam nesses indícios, avaliando a possibilidade de prosseguir sem eles. Desde essa recomendação, muitos casos que dependiam das informações fornecidas pela Odebrecht têm sido anulados.
No caso de Brusa, o juiz argumentou que, com a nulidade das provas originárias da colaboração, todos os efeitos decorrentes dos acordos também deveriam ser invalidados. Isso inclui tanto o conformidade de colaboração premiada quanto o conformidade de não persecução penal, que evitou que Brusa fosse formalmente denunciado por lavagem de verba.
O juiz ressaltou que, porquê as evidências foram consideradas ilegais, a masmorra de custódia das informações usadas foi prejudicada, tornando qualquer material coletado com base nessas provas inapropriado para utilização no caso. Borges enfatizou que, mesmo que as provas existam no “mundo fático”, elas não transpassam o limite da legitimidade, sendo assim, são inexistentes no contexto jurídico.
Mesmo que a revogação dos acordos não implique em uma remissão imediata de Brusa, o magistrado ressaltou que o regime de limitações dos crimes previne a formação de novos acordos ou o progresso do processo. Portanto, apesar das acusações contra Brusa ainda existirem, o período lícito para a prolongamento do caso já terminou.
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