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Informações que surgiram nesta terça dão conta de que a empresa D’Avila & Schaidhauer Consultoria em Informação LTDA, que pertence à ex-deputada federalista Manuela D’Ávila, serpente o diretório municipal do PSD em Belo Horizonte pelo pagamento de R$ 1,5 milhão por serviços digitais prestados à campanha do ex-prefeito Alexandre Kalil nas eleições ao governo de Minas Gerais em 2022.
A cobrança é referente a uma dívida ocasião de R$ 1,59 milhão, que segundo os autos do processo que corre no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, não teriam sido pagos mesmo depois tentativas de conciliação extrajudiciais.
Esta despesa também não aparece na prestação de contas de Kalil naquele pleito. A empresa fundada por Manuela em 2019, todavia, foi contratada duas vezes em agosto daquele ano. Uma pelo CNPJ da campanha, em valor semelhante — R$ 1,53 milhões, e outra diretamente pelo diretório municipal. A celebração feita via CNPJ foi devidamente quitada em quatro parcelas, conforme consta nas notas fiscais que a reportagem aproximação na Justiça Eleitoral.
O contrato escopo de processo, por sua vez, firmado com o PSD deveria ser pago em duas parcelas, que somariam R$ 1 milhão. O valor atual de cobrança prevê juros e correção monetária.
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Depois levar o caso à Justiça, a empresa D’Avila & Schaidhauer Consultoria em Informação LTDA obteve uma decisão favorável. Em junho, o juiz Chrystiano Lucas Generoso determinou a expedição de um procuração para que o PSD municipal quitasse a dívida em até quinze dias. A notificação, todavia, não chegou até o partido e foi devolvida à Justiça no mês seguinte.
Kalil afirma que agiu dentro da validade.
“Toda a campanha foi realizada com contratos declarados e previstos em lei. A prestação de contas foi devidamente aprovada pelo Tribunal Eleitoral”, disse.
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A enunciação de Kalil faz menção a pouquidade do contrato judicializado em sua prestação de contas, o que tem sido classificado por especialistas uma vez que um verosímil vestígio de caixa dois.
Na avaliação de Acacio Miranda, doutor em Recta Constitucional pelo IDP-DF, o veste de o contrato não ter sido enunciado na prestação de contas de Kalil em 2022 sugere indícios de delito de caixa dois – quando há sonegação ou falsificação de informações para ocultar recursos recebidos.
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“A prestação de contas tem duas finalidade: a primeira é justificar que os valores legais foram observados. Portanto, para cada eleição há um limite de gastos exatamente por isso. Esse limite é calculado de convénio com a segunda finalidade, que é manter a lisura do processo eleitoral”, explica Miranda.
“Para que não haja afronta econômico, você controla essa lisura a partir dos gastos da campanha eleitoral. Em casos de gastos além do previsto, uma coisa é originário: o candidato teve mais recursos. E isso se pune através do caixa dois.”
Segundo a legislação eleitoral, gastar recursos além dos limites estabelecidos sujeita os responsáveis ao pagamento de multa no valor equivalente a 100% da quantia que ultrapassar o limite estabelecido.
O infrator também pode responder por afronta do poder econômico, conforme previsto no cláusula 22 da Lei Complementar n.º 64/1990 (Lei de Inelegibilidade), sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
O cláusula 350 do Código Eleitoral, que dispõe do delito de caixa dois, prevê pena de “reclusão até cinco anos e pagamento de 5 a 15 dias-multa, se o documento é público, e reclusão até três anos e pagamento de 3 a 10 dias-multa se o documento é privado”.
Ou por outra, “se o agente da falsidade documental é funcionário público e comete o delito prevalecendo-se do missão ou se a falsificação ou modificação é de assentamentos de registro social, a pena é agravada”.
O legisperito de Manuela d’Ávila, Lucas Lazari, afirmou que “a empresa só se manifestará nos autos. Demais, restringe-se a esperar os desdobramentos judiciais inerentes ao processo”.
Que situação… Informações Jornal da Cidade
Direita Online
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