O senador e candidato a prefeito de Fortaleza (CE), Eduardo Girão (Novo), foi expulso de um debate pelo Executivo da capital cearense, nesta segunda-feira (16), depois a Justiça Eleitoral instituir que ele não poderia participar do programa. A remoção do parlamentar aconteceu no início do segundo conjunto do embate que era exibido e organizado pela TV Otimista.
Ao voltar do pausa entre a primeira e a segunda segmento do programa, o apresentador Paulo César Norões afirmou que Girão havia sido retirado em cumprimento a uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE). A norma em questão foi tomada no contexto de um mandado de segurança impetrado pelo partido Solidariedade, do candidato George Lima.
Na ação, o Solidariedade pediu que fosse derrubada uma liminar que tinha sido deferida no último sábado (14), pelo juiz Ezequias Leite, da 118ª Zona Eleitoral de Fortaleza, que ordenava que Girão estivesse no debate. O Novo, partido de Girão, alegava que o político havia sido convidado pela TV Otimista, mas que foi desconvidado posteriormente.
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– Uma vez convidado formalmente pela emissora, Eduardo Girão (Novo) não pode ser excluído do debate – disse o juiz Ezequias Leite na liminar deferida no sábado.
Depois a decisão, o Solidariedade portanto acionou a Justiça Eleitoral alegando que a liminar que obrigava a participação de Girão no debate era “manifestamente proibido, uma vez que a legislação eleitoral não obriga a participação de candidatos com representatividade menor que cinco parlamentares”.
O pedido da {sigla} rival de Girão foi atendido portanto às 19h56 desta segunda, quatro minutos antes do horário previsto para o início do debate, pelo desembargador eleitoral Rogério Feitosa Roble Mota, que considerou que a “participação indevida” de Girão no embate poderia “se revestir de dano de impossível reparação”.
– A possibilidade de perecimento do recta invocado, na medida da participação indevida do candidato Eduardo Girão no referido debate, poderá se revestir de dano de impossível reparação, de modo que, os demais partidos que se encontram na mesma requisito de sub representação, não poderão se utilizar democraticamente do mesmo espaço – completou.
Girão reagiu à ordem judicial e, em suas redes sociais, chamou sua expulsão do debate de “exprobação”.
– Está todo mundo vendo a exprobação covarde. O fortalezense não merece isso. Mas eu não vou parar. Eu vou continuar, por você, meu conterrâneo. Porque o claro é claro mesmo que ninguém faça – declarou.
Créditos (Imagem de cobertura): Foto: Marcos Oliveira/Dependência Senado
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