Elisângela Coelho – 19/06/2024 09h46
Os profissionais da enfermagem desempenham um papel importante na sociedade, muitas vezes colocando a sua própria saúde em risco no dia a dia do trabalho. E é exatamente por isso que eles têm recta à aposentadoria peculiar!
Esse favor é outorgado a quem trabalha por um evidente período de tempo – 15, 20 ou 25 anos – em condições que expõem à saúde a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais. A teoria é exigir menos tempo de trabalho para recompensar os riscos da profissão e proteger a saúde do trabalhador.
No caso, ao facilitar de enfermagem é provável se reformar posteriormente exclusivamente 25 anos de imposto. Isso porque, quer trabalhem em hospitais, clínicas ou até mesmo na vivenda dos pacientes, sempre há exposição a diversos agentes nocivos.
Por exemplo:
– Agentes biológicos: contato com pacientes com doenças infectocontagiosas e manipulação de materiais contaminados, uma vez que gazes, algodão, agulhas, entre outros;
– Agentes físicos: exposição frequente a ruídos altos de equipamentos hospitalares;
– Agentes químicos: contato com produtos químicos para esterilização, medicação e desinfecção.
Enfim, os auxiliares de enfermagem enfrentam muitos riscos em seu trabalho quotidiano. Por isso, é justo que possam se reformar mais cedo que outros profissionais. No entanto, é importante observar: se você é facilitar de enfermagem, primeiro verifique em qual regra de aposentadoria se enquadra.
Quais são as regras para a aposentadoria dos auxiliares de enfermagem?
Com a Reforma da Previdência em vigor desde 13 de novembro de 2019, houve mudanças significativas nas regras da aposentadoria peculiar. Na prática, existem regras diferentes para quem atendeu aos requisitos antes ou depois dessa data, e também para quem começou a trabalhar posteriormente a reforma.
Portanto, são três opções:
– Regra antiga;
– Regra de transição;
– Regra definitiva.
Vamos entender cada uma delas.
– Regra antiga para a aposentadoria do facilitar de enfermagem: menos requisitos e melhor remuneração! Antes da Reforma da Previdência, a aposentadoria peculiar era mais favorável ao trabalhador.
Bastava atender aos seguintes requisitos:
– 25 anos de trabalho exposto a agentes nocivos;
– 180 meses de carência.
Não era necessário atingir uma idade mínima para se reformar; isso era vantajoso, permitindo que quem começou a trabalhar cedo se aposentasse relativamente jovem.
O cômputo do favor também era vantajoso:
– Média simples das 80% maiores contribuições desde julho de 1994, sem considerar os 20% menores salários que poderiam reduzir a média.
O beneficiário recebia 100% do valor dessa média, sem emprego de redutores ou do fator previdenciário.
É provável ainda se reformar pelas regras antigas, se os requisitos foram atendidos antes de 13 de novembro de 2019.
– Regra de transição: requisitos mais rígidos e remuneração menor! Essa regra funciona uma vez que uma transição entre as regras antigas e as novas. Ela foi criada para não prejudicar quem estava próximo da aposentadoria quando a Reforma entrou em vigor.
Para se reformar na regra de transição, você precisa de:
– Pelo menos 25 anos de atividade peculiar;
– 180 meses de carência;
– 86 pontos, resultantes da soma da idade, tempo de atividade peculiar e tempo de imposto generalidade. Essa pontuação considera também o tempo de trabalho em atividades não especiais, o que pode antecipar a aposentadoria.
O cômputo do favor mudou:
– Média simples de todas as contribuições desde julho de 1994, com emprego de um coeficiente que varia de convenção com o tempo de imposto.
– Regra definitiva: ainda mais difícil de se reformar! Essa regra é para quem começou a contribuir posteriormente a Reforma da Previdência.
Os requisitos são:
– 25 anos de atividade peculiar;
– 180 meses de carência;
– Pelo menos 60 anos de idade.
Nesse caso, nem mesmo o tempo de imposto generalidade pode antecipar a aposentadoria. O cômputo do favor segue a mesma lógica da regra de transição.
Se ficou alguma incerteza, deixe nos comentários! E nos acompanhe nas redes sociais.
Até a próxima!
Dra. Elisângela Coelho foi trabalhadora rústico, doméstica, vendedora e hoje atua uma vez que advogada perito em recta previdenciário. |
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