A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (11) o término gradual da desoneração da folha de pagamento, medida que será mantida até o final de 2024 e encerrada a partir de 2025.
A decisão veio depois uma nota técnica do Banco Meão (BC), que alertou sobre os riscos de um trecho do texto, permitindo que valores esquecidos em instituições financeiras sejam usados para ressarcir a desoneração.
Dados recentes indicam que há murado de R$ 8,16 bilhões disponíveis para saque, referentes a quantias “esquecidas” por pessoas físicas e jurídicas.
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O Senado já havia legalizado um projeto permitindo que o Tesouro Vernáculo considere esses valores uma vez que receita primária, o que poderia “melhorar artificialmente” os resultados fiscais do governo.
No Senado, o projeto foi relatado pelo líder do governo, Jaques Wagner, do PT.
Para o BC, a transferência desses valores para as contas do governo representaria uma movimentação do setor privado para o público, sem uma transação formal entre as partes.
A instituição sugeriu a repudiação para evitar que as autoridades fossem obrigadas a registrar um resultado primitivo que não seguisse a metodologia estatística padrão.
Mesmo com a recomendação, 253 parlamentares votaram em prol de permitir que o governo utilize esses recursos.
De pacto com o BC, murado de 6,45 milhões de pessoas físicas e 1,7 milhão de empresas têm valores a receber, disponíveis na plataforma do Sistema Valores a Receber (SVR).
O Sistema Valores a Receber (SVR) é uma plataforma do Banco Meão que permite a consulta de valores esquecidos por pessoas físicas, inclusive falecidas, e empresas em bancos, consórcios ou outras instituições financeiras.
A plataforma para solicitar o resgate dos valores está disponível exclusivamente no site do Banco Meão e pode ser acessada clicando cá.
Ao acessar a página, é necessário selecionar a opção “consultar valores a receber”, informar o CPF ou CNPJ, juntamente com a data de promanação ou da pessoa falecida, e realizar a consulta.
Para pessoas físicas, o solicitante deve ter uma conta gov.br com nível prata ou ouro.
No caso de pessoas jurídicas, é preciso ter uma conta gov.br vinculada ao CNPJ (exceto para vínculo de Colaborador).
Se o valor resgatado for superior a R$ 100, a autenticação em dois fatores é obrigatória.
Para solicitar o resgate, é necessário fornecer uma chave PIX e os dados pessoais corretos.
Caso todas as informações estejam em conformidade, o numerário será devolvido em até 12 dias.
Nascente/Créditos: Conexão Política
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