Gilson Machado Neto, candidato do PL à prefeitura do Recife, está proibido de veicular propaganda eleitoral em rádio e TV por 48 horas depois descumprir lei judicial. A decisão é da juíza Nicole de Faria Neves, da 4ª Zona Eleitoral, assinada nesta quinta-feira 12.
Na avaliação da magistrada, o ex-ministro de Jair Bolsonaro insistiu na disseminação de informações sem provas contra o prefeito João Campos (PSB), que tenta a reeleição na capital pernambucana.
O espaço talhado às peças de campanha de Gilson será ocupado por um texto sobre a emprego da penalidade “em consequência de reiterados descumprimentos das determinações judiciais”, além de conteúdos institucionais da Justiça Eleitoral.
Caso descumpra esta lei, o candidato pode ser multado em até 100 milénio reais por hora. Neves atendeu a um pedido feito pela coligação de Campos no início da semana. A campanha do pessebista alegou que o opoente retomou a veiculação de uma propaganda com texto idêntico ao teor barrado em decisão anterior da magistrada.
No material, Gilson atribuía ao candidato à reeleição supostas irregularidades e conotação política na gestão da rede de creches da cidade. A juíza do caso disse na sentença desta quinta não ser tolerável a veiculação de peças que “caluniem ou difamem qualquer pessoa” e distorça o processo eleitoral.
A campanha do ex-ministro não comentou a decisão. O espaço segue simples.
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