O valor disponível nas contas bancárias da Starlink no Brasil é muito subalterno ao necessário para tapar a multa de R$ 18 milhões imposta ao X (velho Twitter) pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federalista (STF). De convénio com uma reportagem do UOL, o bloqueio das contas foi realizado uma vez que segmento das sanções pela empresa não satisfazer decisões judiciais de remoção de teor e bloqueio de perfis investigados.
Até o momento, exclusivamente o Citibank comunicou ao STF a existência de recursos da empresa. Na conta da Starlink Holding, havia R$ 37.030,13, enquanto a conta da Starlink Brazil Serviços de Internet contava com R$ 7.051.895,58. Somando esses valores, o montante disponível não cobre nem metade do totalidade da multa. Outras instituições financeiras ainda devem informar ao STF se há mais recursos a serem bloqueados.
Outrossim, R$ 2 milhões pertencentes ao X Brasil foram identificados e bloqueados, também pelo Citibank, mas o montante ainda é insuficiente para quitar as penalidades impostas. Diante disso, Moraes decidiu ampliar o bloqueio para as contas da Starlink, empresa de internet pertencente ao mesmo grupo econômico.
As penalidades impostas ao X, que já superam os R$ 18 milhões, foram consequência da insubmissão às ordens judiciais para remover conteúdos e bloquear perfis investigados. O ministro Alexandre de Moraes justificou a extensão das medidas à Starlink, com base na teoria de que a empresa faz segmento do mesmo conglomerado econômico. “O poder de um agente econômico de infundir sobre o planejamento econômico de outro agente econômico” foi a fundamentação utilizada por Moraes.
Além do bloqueio das contas bancárias, a decisão judicial também abrangeu investimentos, títulos públicos e até bens móveis, uma vez que veículos, embarcações e aeronaves. Porém, a Meão Vernáculo de Indisponibilidade de Bens não encontrou nenhum veículo registrado nos dois CNPJs da Starlink no Brasil.
A Starlink entrou com um recurso contra o bloqueio das contas, mas o pedido foi recusado pelo ministro Cristiano Zanin, mantendo, assim, a decisão original de Alexandre de Moraes. E mais: Projeto responsabiliza penalmente reitores que não tomarem providências contra vandalismo e pichação. Clique AQUI para ver. (Foto: STF; Nascente: UOL)
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