O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) divulgou, na terça-feira 16, o lucro recorde de R$ 23,4 bilhões, referente a 2023. O valor é o duplo dos R$ 12,1 bilhões de 2022. Já nesta sexta-feira, 19, foi anunciada a distribuição do mercê para trabalhadores com carteira assinada.
Depois da definição da distribuição, os valores serão creditados nas contas dos trabalhadores até 31 de agosto.
- “PT tem dívida de R$ 22 milhões de INSS e FGTS de trabalhadores“
Para 2024, estima-se que a distribuição fique entre R$ 21 bilhões e R$ 23 bilhões. Em 2023, o Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador (IFGT) registrou um lucro histórico de R$ 23,4 bilhões, o maior já registrado.
Definição do índice de separação
Segundo o Recomendação Curador do FGTS, o índice de separação será definido em 6 de agosto. Por lei, o lucro não pode ser distribuído de maneira integral. Nos últimos anos, a maior secção dos lucros foi repassada aos trabalhadores.
+ Leia mais notícias de Economia em Oeste
No entanto, o trabalhador só pode sacar o valor em situações específicas. A saber, exoneração sem justa justificação, aposentadoria, compra da moradia própria ou em casos de doença grave.
Regras para saque do FGTS
Todos os trabalhadores com saldo no FGTS em 31 de dezembro de 2023 terão recta à participação na distribuição dos lucros. O valor será depositado na conta do FGTS e só pode ser sacado conforme as regras do fundo.
É necessário cadastrar as informações pessoais e também informar o Número de Letreiro Social (NIS). O NIS fica nos extratos do FGTS, na carteira de trabalho ou no cartão do cidadão. Em seguida, o trabalhador deve gerar uma senha numérica de seis dígitos.
Para consultar o FGTS, basta entrar no site do mercê.
Casos específicos de saque
- Saque-rescisão: para trabalhadores demitidos sem justa justificação, o que permite o saque integral da conta FGTS, com a multa rescisória;
- Saque-aniversário: permite a retirada anual de uma secção do saldo, durante o mês de natalício. Em caso de exoneração sem justa justificação, o trabalhador pode sacar a multa rescisória;
- Premência pessoal urgente em razão de sinistro originário: desde que haja reconhecimento do governo tenha sobre o evento oposto;
- Obtenção de moradia própria;
- Aposentadoria;
- Morte do trabalhador;
- Idosos com mais de 70 anos;
- Pessoas com HIV;
- Neoplasia maligna (cancro);
- Estágio terminal por doença grave; e
- Trabalhadores fora do regime do FGTS por três anos consecutivos.
Decisão do STF
Com base na decisão do Supremo Tribunal Federalista (STF), Mario Avelino, presidente do IFGT, calcula que o percentual de distribuição de resultado vai permanecer na tira de 90%. Isso daria R$ 21 bilhões do totalidade de R$ 23,4 bilhões.
O STF determinou que a distribuição de lucros passe a fazer secção do cômputo de correção do fundo.
Com a soma da Taxa de Referência, mais 3% ao ano, o totalidade dessa conta deve prometer a correção equivalente ao Índice de Preços ao Consumidor Vasto (IPCA), que mede a inflação solene do país.
O que daria, segundo Avelino, um fator de 3,6620% sobre o saldo do fundo em 31 de dezembro de 2023.
O rendimento totalidade seria de 8,4748%, superior em 3,8548% ao IPCA e em 0,45% ao rendimento da caderneta de poupança em 2023. Para saber o valor, o trabalhador utiliza o saldo em 31 de dezembro e multiplica por 0,036620.
Discussion about this post