Com sua peculiar elegância, o ex-presidente Michel Temer manifestou em item publicado no jornal Folha de S.Paulo o seu insatisfação com a atual situação do país. Sem fazer acusações diretas, ele manifesta uma notória insatisfação com o atual momento de radicalização judicial contra a oposição. “Transformar a procedente polarização, particularidade de todas as sociedades, em radicalização pode gerar prêmios imediatos em poder e glória, principalmente nesta nossa era de digitalização e interconexão ubíquas.”
Temer faz uma reparo ainda mais contundente sobre o ‘tirocínio do poder’.
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“O tirocínio do poder com sabedoria demanda, além da capacidade de praticar a força, o talento para edificar consensos.
Daí decorre o concepção de legitimidade. E nenhum poder se sustenta sem isso.”
As críticas do ex-presidente ganham um enorme peso em razão dele ter sido o responsável pela indicação do ministro Alexandre de Moraes para o Supremo Tribunal Federalista (STF).
O ex-presidente não parece zero satisfeito com o notório alinhamento entre Moraes, Lula e, em consequência, o PT.
Nas entrelinhas, as mensagens são devastadoras e o recado é certeiro.
Vale lembrar que foi uma epístola de Temer que impulsionou o impeachment de Dilma.
Eis a íntegra do texto:
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A Independência e a silêncio
A consolidação da Independência do Brasil, proclamada por dom Pedro 1º há 202 anos, sempre teve uma vez que força organizadora primordial a procura pela silêncio interna. Nações divididas e em permanente conflito tripa tornam-se vulneráveis à ação de forças externas que desejem subjugá-las. Mais ainda quando conflitos crônicos e aparentemente insolúveis passam a opor os Poderes, que a Constituição determina serem harmônicos, mesmo independentes.
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Na mais que centenária história da nossa República, a pacificação interna sempre apareceu uma vez que objetivo desejável, ainda que os métodos para tentar alcançá-la tenham oscilado, de regimes concentradores de poder e força a regimes que buscaram alguma forma de conciliação entre opostos. Na verdade, esses dois vetores sempre existiram em paralelo, com um polo prevalecendo sobre o outro de convenção com as circunstâncias históricas.
Presidentes que buscaram a pacificação interna tiveram uma vez que prêmio para a posteridade o reconhecimento da História. Talvez o exemplo mais agudo seja Juscelino Kubitschek, que soube compreender o papel estratégico da conciliação.
Teoria que também orientou nossa transição mais recente, liderada por Ulysses Guimarães e Tancredo Neves e consolidada de modo estupendo sob o comando do presidente José Sarney.
Com as velas enfurnadas por esses ventos, a Novidade República plasmou na Constituição Federalista de 1988 a teoria de um novo Estado alicerçado na tese da silêncio interna e internacional. Para isso, a ordem que o povo deu por meio dos constituintes às autoridades constituídas foi “unam-se todos”. As controvérsias sempre existirão, e haverá momentos de disputa principalmente aguda, mas o método para dirimi-las será o diálogo e a decisão democraticamente adotada.
Note-se que o texto da Missiva embute a indispensabilidade da oposição, pois seu sentido jurídico-constitucional determina que ela ajuda a governar, na medida em que critica, contesta, contradita, contraria, fiscaliza. É procedente que haja diferentes correntes de opinião, distintos grupos com sede política. Nosso ordenamento constitucional determina, entretanto, que as diferenças devem ser decididas pacificamente, de convenção com as leis do país.
E se vale para os cidadãos, vale também para as instituições de Estado, que nunca deveriam lançar combustível na fogueira das paixões políticas. Isso exclusivamente aceleraria a tendência a uma indesejável radicalização, além de minar a segurança jurídica de que decorre a segurança social, necessário para os investimentos, o trabalho e o relacionamento entre os indivíduos e as instituições. Satisfazer rigorosamente o sistema normativo é perseguir a silêncio.
E o Supremo Tribunal Federalista será sempre o primeiro e maior interessado em satisfazer a regra à risca. Até por ser última instância do Judiciário e vigilar a responsabilidade do controle constitucional.
Não haverá no Brasil desenvolvimento e justiça social sem silêncio política, e esta não terá permanência se todos os segmentos sociais e políticos não se sentirem participantes legítimos do jogo, submetidos às mesmas regras que os adversários e com possibilidade real de saber seus objetivos dentro da lei e da ordem. É sabido que a força da lei reside não exclusivamente na força do Estado para impô-la, mas principalmente na crença social de que ela vale para todos.
Transformar a procedente polarização, particularidade de todas as sociedades, em radicalização pode gerar prêmios imediatos em poder e glória, principalmente nesta nossa era de digitalização e interconexão ubíquas. Mas será ilusão, e, uma vez que toda ilusão, passageira. Ainda que proporcione vitórias eleitorais momentâneas. O tirocínio do poder com sabedoria demanda, além da capacidade de praticar a força, o talento para edificar consensos.
Daí decorre o concepção de legitimidade. E nenhum poder se sustenta sem isso.
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