A AGU (Advocacia-Universal da União) pediu ao TCU (Tribunal de Contas da União) que reavalie sua decisão, que afirma não viver uma regra definida para a soma de presentes recebidos por presidentes ao patrimônio público.
A AGU sustenta que tal tradução é prejudicial ao interesse público, desconsidera os princípios da “razoabilidade” e da “moralidade administrativa”, e impacta negativamente o patrimônio cultural da União.
De conformidade com a AGU, o veredito do TCU pode possibilitar a restituição de “presentes” previamente anexados ao patrimônio da União para os ex-presidentes, o que levaria a um efeito retroativo não desejado.
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No mês de agosto, o TCU determinou que Lula está isento de repor um “relógio de luxo” que ganhou da Cartier em 2005, durante seu primeiro procuração. Essa sentença pode afetar porquê serão tratadas as joias sauditas recebidas pelo ex-presidente Jair Bolsonaro.
O julgamento do caso do relógio de Lula foi sentenciado por maioria no TCU, com 5 votos a 3, seguindo o voto do ministro Jorge Oliveira, ex-secretário-geral da Presidência no Governo Bolsonaro. Oliveira argumentou que a falta de uma norma específica sobre o tratamento de presentes recebidos por presidentes isenta Lula da restituição do relógio. Segundo ele, uma norma desse tipo deve ser prevista em lei, uma conhecimento do Congresso.
No ano de 2016, o TCU definiu orientações para bens de grande valor recebidos por autoridades, estipulando que tais itens deveriam ser anexados ao patrimônio da União, ao invés de se tornarem propriedade privada do presidente em seguida o término do seu procuração.
Porém, Oliveira sustentou que tal questão não é de responsabilidade do Tribunal. A mandamento de 2023, que demandou a restituição das joias concedidas pelo governo da Arábia Saudita a Jair Bolsonaro, se fundamentou nesse princípio.
A AGU enfatiza que a Constituição classifica porquê bens da União tanto os que já são de sua posse porquê os que lhe serão designados, o que inclui presentes entregues a líderes de Estado. Adicionalmente, a lei estabelece processos de transparência e supervisão sobre o montão presidencial, sugerindo que esses objetos não devem ser considerados propriedade pessoal do presidente.
A unidade do TCU especializada em auditoria de Governança e Inovação constatou que o relógio não foi um presente de um encarregado de Estado, e sim oferecido pela própria empresa trabalhador, o que o exclui das diretrizes para ser incorporado ao patrimônio público.
A peroração da instrução técnica foi de que, de conformidade com a jurisprudência de 2005, o relógio deveria ser categorizado porquê um muito de “natureza personalíssima”.
A Secretaria Próprio para Assuntos Jurídicos da Presidência informou à AGU que Lula não tem interesse em recorrer da decisão do TCU, uma vez que a decisão não afeta diretamente sua esfera pessoal.
Manadeira/Créditos: Contra Fatos
Créditos (Imagem de capote): Reprodução
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