Reportagem no ‘Blog do Fausto Macedo’, do Estadão, indica que o juiz Guilherme Roman Borges, da 13ª Vara Federalista Criminal de Curitiba, determinou a anulação dos acordos de colaboração premiada e de não persecução penal firmados por Jorge Luiz Brusa, no contexto da Operação Lava Jato, além de ordenar a reembolso das multas pagas por ele, que somam muro de R$ 25 milhões.
“Determino, posteriormente o trânsito em julgado, o levantamento dos pagamentos já realizados a título de multa e repatriação em obséquio do colaborador”, declarou o magistrado em sua sentença. O Ministério Público Federalista ainda pode recorrer da decisão.
De concordância com a reportagem, Brusa foi identificado pela força-tarefa da Lava Jato uma vez que operador de esquemas de lavagem de moeda, mas evitou ser denunciado ao fechar um concordância de não persecução penal — instrumento no qual o denunciado admite sua culpa e aceita executar certas condições estabelecidas pelo Ministério Público, em troca do arquivamento da investigação.
Posteriormente, Brusa também firmou um concordância de delação premiada, homologado no início de 2020. No entanto, revela o Estadão, ambos os acordos foram anulados com base em uma decisão do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federalista, que, em setembro de 2023, invalidou as provas obtidas por meio do concordância de leniência da Odebrecht.
Toffoli havia determinado que os juízes responsáveis pelos processos que utilizavam essas provas analisassem cada caso para verificar se as ações poderiam continuar sem as informações fornecidas pela Odebrecht. Essa decisão acabou gerando um efeito cascata, uma vez que a anulação de provas principais “contamina” todas as demais que dela derivam.
Na sua decisão, o juiz Borges concluiu que os elementos utilizados para investigar Jorge Luiz Brusa estavam comprometidos, tornando inválidos os acordos firmados. “Sendo as provas declaradas nulas, nulo também é o próprio concordância, a sua homologação, e quaisquer efeitos dele decorrentes, uma vez que os pagamentos realizados”, justificou o juiz. E mais: Em despedida emocionante da Seleção uruguaia, Suárez recebe mensagem de Neymar. Clique AQUI para ver. (Foto: STF; Manancial: Estadão)
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