O detrito do Acampamento Canudos, do Movimento dos Trabalhadores Sem Terra da Paraíba (MST-PB), localizado no município de Riacho de Santo Antônio (PB), foi suspenso pelo Supremo Tribunal Federalista (STF), nessa quarta-feira (4), em seguida decisão do ministro Gilmar Mendes. A medida beneficia 56 famílias que vivem na espaço desde 2014.
Com a decisão do STF, o Raciocínio da Comarca de Boqueirão, do Tribunal de Justiça da Paraíba, deve suspender imediatamente a reintegração de posse e prometer que as famílias possam permanecer na espaço ocupada.
: Acampamento Canudos do MST-PB é invadido por homens encapuzados e tem barracos incendiados :
A Reclamação Constitucional nº 70.282 foi ajuizada pelos advogados Olímpio Rocha e Alexandre Soares, do MST-PB, e faz referência a um pedido de reintegração de posse que havia sido apresentado antes da pandemia.
Segundo os advogados, o Raciocínio da Vara Única da Comarca de Boqueirão não cumpriu as exigências da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 828, de relatoria do ministro Roberto Barroso, que determina que, antes de despejos, deve possuir visitante na espaço de conflito pela Percentagem de Conflitos Fundiários.
Outrossim, o ministro Gilmar Mendes afirma na decisão: “Não consta do ato reclamado qualquer medida que vise prometer o encaminhamento das pessoas em situação de vulnerabilidade social para abrigos públicos (ou sítio com condições dignas) ou a adoção de outra medida eficiente para resguardar o recta à moradia”. Ele também enfatiza a preço da participação do Ministério Público e da Defensoria Pública nos processos de desocupação coletiva.
Segundo Olímpio Rocha, a decisão representa uma conquista significativa para a luta pela reforma agrária na Paraíba. “Essa vitória em Canudos significa muito, já que são mais de 50 famílias que vivem ali há mais de 10 anos. Se fossem despejadas, não teriam para onde ir”, pontua Olímpio, lembrando que os proprietários rurais devem respeitar a função social da terreno.
Para o MST-PB, a ação reforça a proteção aos direitos dos trabalhadores e trabalhadoras rurais e a premência de cumprimento das normas legais antes de qualquer ação contra as famílias.
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Edição: Carolina Ferreira
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