O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federalista (STF), determinou o fecho de três processos administrativos abertos pela Percentagem de Moral Pública, órgão vinculado à Presidência da República, contra o presidente do Banco Mediano (BC), Roberto Campos Neto.
A decisão foi proferida na Petição (PET) 12956, apresentada pelo próprio Campos Neto, que alegou que a percentagem instaurou os procedimentos apesar de a Procuradoria-Universal da República (PGR) já ter analisado os mesmos fatos e considerado que não houve a prática de crimes.
Os processos administrativos analisam suposto conflito de interesses de Campos Neto em manter uma conta offshore no exterior.
Ao estimar o caso no contexto criminal, a PGR informou ao Supremo que o presidente do BC demonstrou junto às autoridades competentes o cumprimento dos requisitos previstos na legislação. Por essa razão, as apurações da Procuradoria foram arquivadas.
Conformidade do sistema de Justiça
Em sua decisão, o ministro Toffoli verificou que a PGR, a quem caberia pedir a orifício de uma ação penal, concluiu que não havia nenhuma infração penal nem vestígio válido de sua existência. Nessa hipótese, é necessário trancar os procedimentos administrativos em questão, que abarcam os mesmos fatos.
Ele citou um precedente (RCL 55458) em que o STF ressalta que o processo penal exige maior rigor e precisão dos fatos apurados.
Assim, se for atestado que não ocorreram infrações na esfera criminal, essas conclusões devem obrigatoriamente repercutir na esfera cível, sob pena de ruptura da congruência do sistema de Justiça. E mais: Fórmula 1 deixa Band e retornar à Orbe a partir de 2025. Clique AQUI para ver. (Foto: EBC; Nascente: STF)
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