Projeto de decreto legislativo que facilita a posse de armas está na taxa do Plenário desta terça-feira (27). O PDL 206/2024, proveniente da Câmara, anula trechos do Decreto 11.615, de 2023, assinado no ano pretérito por Luiz Inácio Lula da Silva, para diminuir a circulação de armas de queimação. Caso revalidado, o projeto segue para promulgação.
O texto anula disposições do decreto que regula o Regime do Desarmamento (Lei 10.826,de 2003). A proposta da Câmara dos Deputados recebeu parecer favorável do relator, senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), na Percentagem de Constituição e Justiça (CCJ).
Um dos pontos que o PDL cancela no Decreto 11.615, de 2023, é a vedação para que clubes de tiro desportivo fiquem a menos de um quilômetro de intervalo em relação a instituições de ensino. Para Vanderlan, cabe às prefeituras regulamentar a localização desses estabelecimentos.
“No entanto, a conhecimento para regulamentar a localização de estabelecimentos é municipal, conforme os artigos 30 e 182 da Constituição Federalista. A medida invade a conhecimento municipal e prejudica a segurança jurídica das entidades já estabelecidas, inviabilizando a perenidade de suas atividades, além de não ter qualquer justificativa técnica de melhoria da segurança pública”, afirma o relator.
Também há mudanças em relação às armas de gás comprimido ou por ação de mola. Artefatos desse tipo, com calibre superior a seis milímetros, são de uso restrito das Forças Armadas ou de pessoas e instituições autorizadas pelo Tropa e precisam de certificado de registro para atirador desportivo que use esse tipo de arma. As duas medidas são suprimidas do decreto pelo PDL 206/2023.
Outra exigência do decreto que o PDL exclui são os limites para a prática de tiro desportivo, um número mínimo de treinamentos (8, 12 ou 20) e de competições (4, 6, 8) a cada 12 meses conforme os diferentes níveis de prática.
Também é retirada do decreto do governo a proibição de se destinar arma de queimação restrita para atividade dissemelhante daquela declarada na compra. Para Vanderlan, a proibição impede a transferência de armas entre acervos e o colecionismo de armas.
O texto da Câmara também determina que as armas de queimação históricas e as que fazem secção de pilha de coleção não precisam mais ser declaradas pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Vernáculo (Iphan). Esses registros são de responsabilidade da Diretoria do Patrimônio Histórico e Cultural do Tropa. O mesmo vale para a certificação de arsenais expostos por museus.
Do deputado Ismael Alexandrino (PSD-GO) e de outros deputados, o projeto também exclui do decreto presidencial as definições de arma de queimação histórica; de arma de queimação de pilha de coleção; e de atirador desportivo. O texto também anula a proibição de colecionar armas de queimação automáticas de qualquer calibre ou longas semiautomáticas de calibre de uso restrito tal qual primeiro lote de fabricação tenha menos de 70 anos.
Fé e revelação cultural
Outro projeto (PL 4.168/2021) na taxa do Plenário caracteriza o cristianismo uma vez que revelação cultural pátrio. O texto, da Câmara dos Deputados, recebeu parecer favorável do relator, senador Esperidião Amin (PP-SC).
Na Percentagem de Ensino (CE), o senador mencionou dados do Recenseamento de 2010, realizado pelo Instituto Brasílio de Geografia e Estatística (IBGE), cujos números apontam que 86,6% da população se declara seguidora do cristianismo. Desse totalidade, 64,6% pertencem à Igreja Católica e 22,2% se dizem evangélicos. Ou por outra, Esperidião Amin explicou que não há quem possa negar que o Brasil é um país que possui uma rica variação religiosa em função da miscigenação cultural.
O senador acatou emenda apresentada pelo senador Magno Súcia (PL-ES) que modificou a redação do texto e delimita, para além do paisagem religioso, as vertentes culturais do cristianismo, de modo que exclusivamente o revérbero do manobra público e da influência possam vir a ser considerados uma vez que revelação cultural. E mais: Neto de Silvio Santos vence torneio de tênis e dedica troféu ao avô. Clique AQUI para ver. (Foto: Ag. Senado; Manadeira: Ag. Senado)
Manadeira: Dependência Senado
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