STJ confirma poder do YouTube para remover conteúdos sem ordem judicial
O YouTube recebeu confirmação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que tem o poder de excluir conteúdos que infrinjam seus termos de uso, sem a exigência de uma ordem judicial. A decisão unânime, relatada pelo ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, confirma a poder da plataforma para moderar e expelir vídeos que desrespeitem suas diretrizes.
A situação em taxa diz reverência à eliminação de vídeos de um médico que incentivava o tarefa de hidroxicloroquina uma vez que tratamento para a covid-19 durante a pandemia. A plataforma defendeu a exclusão argumentando que os vídeos transgrediam suas normas, uma vez que a efetividade do remédio para a enfermidade havia sido refutada pela Organização Mundial da Saúde (OMS).
Depois de ter seu teor excluído e perfil bloqueado, o médico processou o YouTube, argumentando que a moderação era uma forma de increpação e violava sua “liberdade de frase”. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) não acolheu os argumentos apresentados pelo médico e a decisão foi levada ao STJ. O ministro relator do caso, no entanto, sustentou a decisão do TJ-SP, considerando a exclusão dos vídeos uma vez que legítima.
Ricardo Villas Bôas Cueva enfatizou em seu voto que é permitido para um provedor de emprego de internet, uma vez que o YouTube, remover conteúdos de sua plataforma sem uma ordem judicial, desde que tais conteúdos infrinjam a lei ou os termos de uso do próprio site. O ministro esclareceu que essa ação é segmento de um processo de autorregulação das plataformas, que seguem suas próprias diretrizes internas, mas que podem ser supervisionadas pelo Poder Judiciário em situações de abusos ou ilegalidades.
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