O Supremo Tribunal Federalista (STF) decidiu, por meio de votação no Plenário Virtual, que recursos públicos não podem ser utilizados para a promoção de qualquer evento que faça referência ao regime militar que vigorou no Brasil entre 1964 e 1985. Essa decisão é um marco importante na preservação da memória democrática do país e visa impedir que o uso de verbas públicas seja talhado a celebrações que possam melindrar os princípios constitucionais.
O caso teve início em 2020, quando o Ministério da Resguardo divulgou a “Ordem do Dia Alusiva ao 31 de Março de 1964”, que celebrava os 56 anos do golpe militar. Em resposta a essa ação, a deputada federalista Natalia Bonavides, do Partido dos Trabalhadores (PT-RN), ajuizou uma ação pedindo a exclusão da nota. A primeira instância acatou o pedido, proibindo a promoção do regime militar em qualquer meio de informação, argumentando que tal celebração poderia ser prejudicial e divisiva.
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Todavia, essa decisão foi derrubada em segunda instância pelo Tribunal Regional Federalista da 5ª Região (TRF-5). O Tribunal justificou que o texto divulgado pelo Ministério da Resguardo refletia exclusivamente a visão dos comandantes das Forças Armadas na idade e que a Constituição do Brasil não impede diferentes interpretações de eventos históricos. Essa decisão gerou bastante polêmica e debate sobre a versão da história e o papel dos poderes públicos.
Em um novo julgamento, o STF, por uma maioria de 8 votos a 3, decidiu seguir o entendimento do ministro Gilmar Mendes.
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O ministro argumentou que a Constituição Federalista não permite o enaltecimento de regimes militares, considerando tal celebração um ato lesivo ao patrimônio intáctil da União. Segundo ele, utilizar recursos públicos para exaltar o regime militar contraria os princípios democráticos estabelecidos pela Missiva Magna.
Os ministros Nunes Marques, André Mendonça e Dias Toffoli foram os votos vencidos na decisão. Eles apresentaram argumentos divergentes, mas não conseguiram convencer a maioria do Plenário.
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A decisão do STF reforça a influência de se manter um compromisso com a memória democrática e com o saudação aos valores constitucionais, impedindo que recursos públicos sejam utilizados de maneira que possa glorificar períodos autoritários.
Essa decisão do Supremo Tribunal Federalista é significativa não exclusivamente pelo seu teor, mas também pelo simbolismo que carrega.
Ela reafirma o compromisso das instituições brasileiras com a democracia e com a preservação da memória histórica de maneira que não glorifique períodos de repressão e autoritarismo. É um passo importante para prometer que a história seja lembrada de forma responsável e que os valores democráticos sejam sempre defendidos.
Direita Online
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