Nesta quinta-feira, 28, o legista André Zonaro, que representa o Twitter/X Brasil, se manifestou contra a regulação das redes no Supremo Tribunal Federalista (STF). O STF analisa três ações a reverência do objecto. No núcleo do debate, está o item 19 do Marco Social da Internet. De negócio com Zonaro, o mecanismo traz “firmeza”.
“O primeiro ponto de estabilidade está na possibilidade, e não na obrigatoriedade, de remoção sem ordem judicial”, constatou. “É bom que se repita que o item 19 não impede a remoção sem ordem judicial e, cá, já foi dito o quanto as plataformas têm atuado de maneira espontânea, mas também mediante denúncia, notificação extrajudicial e também por provocação de autoridades competentes. Não se trata de falar em inação das plataformas.”
Ainda conforme Zonaro, o X entende que o dispositivo é “patível com a Constituição”.
“É importante que sejam preservados os elementos estruturantes que trazem estabilidade, porquê a carência de responsabilidade objetiva pelo teor em si, a carência do responsabilidade de monitoramento de todo o teor, a preservação da suplente jurisdicional e a não remoção de teor legítimo que pode caracterizar repreensão, em alguns casos”, observou o legista. Julgamento no STF sobre regulação de redes
Em linhas gerais, o que está em discussão no julgamento é o protótipo de responsabilização das plataformas pelo teor de terceiros — se e em quais circunstâncias as empresas podem tolerar sanções por conteúdos ilegais postados por seus usuários.
Um dos casos que geraram a discussão no STF chegou a partir de um recurso do Facebook.
A disputa surgiu em São Paulo, quando uma dona de mansão descobriu a existência de um perfil falso na rede social utilizando o nome e a imagem dela para propalar conteúdos ofensivos.
A mulher acionou a Justiça e obteve, em primeira instância, a ordem para a exclusão da página, mas não foi indenizada.
Insatisfeita, recorreu da decisão e teve sucesso. A plataforma foi, portanto, condenada ao pagamento, e tenta virar a punição no STF.