O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federalista (STF), rejeitou nesta quinta-feira (28) o pedido do ex-governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, para anular os atos e decisões relacionados a um processo da Operação Lava Jato que resultou em sua prisão preventiva, em 2016.
O caso envolveu o pagamento de propinas por empreiteiras em contratos do Multíplice Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj). De entendimento com a denúncia, a empreiteira Andrade Gutierrez pagava propina a Cabral por todo grande projeto tocado no Rio. No caso das obras do Comperj, o valor inicial do contrato era de quase R$ 820 milhões de reais, mas acabou saindo por tapume de R$ 1,18 bilhão.
A resguardo de Cabral solicitou que os efeitos de decisões anteriores, que reconheceram um suposto “conluio” entre o portanto juiz Sergio Moro e procuradores do Ministério Público Federalista (MPF), fossem estendidos ao ex-governador. Esse entendimento já havia sido aplicado, por exemplo, no caso de Marcelo Odebrecht.
No entanto, Toffoli considerou que o pedido de Cabral não tinha relação direta com o precedente citado. Segundo o ministro, para reconhecer um provável conluio, seria necessário estudar fatos e provas diferentes dos já avaliados pela Namoro.
– O pleito ora em estudo é formulado a partir dos diálogos transcritos na inicial entre o ex-magistrado e membro do Ministério Público no intuito de provar conluio direto em relação ao requerente, residindo a motivo da querela em situação extremamente subjetiva, estranha à do precedente invocado – disse o ministro.
Denunciado pelo MPF, Cabral foi sentenciado por Moro a 14 anos e 2 meses de prisão por devassidão passiva e lavagem de numerário. Em seguida executar secção da pena, o ex-governador deixou a prisão em dezembro de 2022. A pena foi confirmada em segunda instância, mas os recursos apresentados ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao STF ainda aguardam julgamento.
*AE