Recentemente, a decisão do ministro Alexandre de Moraes do Supremo Tribunal Federalista (STF) de intimar Elon Musk através da rede social X (vetusto Twitter) gerou um fervoroso debate entre profissionais do recta. A ação, considerada inédita e possivelmente ilícito por alguns especialistas, levanta questões sobre a validade e as implicações de tal medida judicial.
Em um post direto na plataforma, Moraes ordenou que Musk informe, em até 24 horas, quem será o novo representante da rede social no Brasil. Caso contrário, a rede social poderia ser suspensa no país, o que causou ainda mais controvérsia no meio jurídico.
Andre Marsiglia, legista especializado em recta constitucional e liberdade de frase, argumenta que a notificação feita por Moraes não está conforme o código processual brasílico. Ele enfatiza que, por ser estrangeiro, Musk deve ser notificado através de uma missiva rogatória, um procedimento formal usado em comunicações judiciais internacionais.
“A notificação para Musk deveria ser realizada, mesmo estando no exterior, por meio de uma missiva rogatória e outros instrumentos processuais apropriados,” explicou Marsiglia. Ele também alerta que qualquer suspensão do X sem a devida notificação seria considerada inválida e ilícito.
O uso de redes sociais para intimações legais não é uma questão pacífica no Brasil. Apesar de uma solução do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 2020 permitir o uso de aplicativos de mensagens porquê o WhatsApp, em agosto de 2023, a Terceira Turma do STJ rejeitou um caso onde uma empresa pretendia reportar um devedor via mensagens eletrônicas devido à dificuldade de localização pessoal.
Solução de 2020: Autorizou o uso de aplicativos de mensagens nos tribunais.
Decisão de 2023: Citação por redes sociais foi rejeitada por falta de base permitido.
A ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso, observou que o Código de Processo Social possui métodos específicos para casos onde o réu não pode ser encontrado pessoalmente, porquê a citação por edital.
Thiago Pádua, técnico em recta constitucional, destaca que, embora o STJ não permita intimações via redes sociais, a decisão final cabe ao Supremo Tribunal Federalista. “Se o STF mudar essa orientação, pode gerar uma enorme instabilidade jurídica no país,” alertou Pádua.
Por sua vez, Ludgero Liberato, técnico em recta processual, ressalta que o processo deve prometer a confirmação inequívoca de que Elon Musk, ou qualquer destinatário, recebeu a notificação. “A notificação pelo Twitter não oferece certeza absoluta de que Elon Musk foi notificado,” afirmou Liberato.
Confirmação de Recebimento: Principal para validar a notificação.
Procedimentos Formais: Devem ser seguidos rigorosamente para destinatários estrangeiros.
Ambos os especialistas concordam que o STF deve continuar tentando intimar Musk usando meios formais, assegurando assim a legitimidade do processo.
Esse incidente envolvendo Elon Musk e Alexandre de Moraes levanta um debate importante sobre a modernização dos processos legais em uma era do dedo. Enquanto a notificação pelo Twitter é vista porquê um passo inovador, ela também traz à tona a premência de lastrar inovação tecnológica com a segurança jurídica tradicional.
No entanto, sem a certeza de que o destinatário foi devidamente notificado, qualquer ação subsequente pode ser considerada nula. Portanto, é fundamental que o processo seja levado de forma que garanta que todos os procedimentos formais e legais sejam estritamente observados.
Assim, o porvir das intimações digitais permanece incerto e em evolução. Leste caso serve porquê um alerta sobre os desafios e as complexidades de integrar novas tecnologias nos sistemas judiciais tradicionais, mantendo a integridade e a legitimidade dos procedimentos judiciais.
Direita Online
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