Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federalista (STF), decidiu que, para que o X, idoso Twitter, retome suas atividades no Brasil é necessário remunerar integralmente a multa de R$ 10 milhões imposta pelo descumprimento, por dois dias, da ordem judicial de suspensão das atividades no país.
Os novos valores cobrados são referentes ao descumprimento de suspensão no dia 18, com uma mudança de servidor e que só foi encerrado no dia 19.
Outrossim, o X deve declarar, com a assentimento da Starlink Brasil, que ambas as empresas concordam com a transferência já realizada para União de valores bloqueados de contas bancárias, com a desistência de recursos apresentados.
Outra quesito é que a representante permitido da empresa, a advogada Rachel de Oliveira Villa Novidade Conceição, nomeada em 20/9, pague a multa de R$ 300 milénio.
De negócio com a decisão, tomada na Petição (PET) 12404, Alexandre de Moraes reconhece que o ‘X’ comprovou ter cumprido integralmente duas exigências para a retomada das atividades: o bloqueio de perfis e a nomeação de um representante permitido da empresa no país. Mas, falta fundamentar o pagamento das multas pelo descumprimento das decisões.
O bloqueio da rede social foi determinado pelo ministro Alexandre de Moraes em 30/8. Na ocasião, ele determinou a suspensão imediata da rede social até que as decisões judiciais da Galanteio fossem cumpridas. A medida foi referendada pela Primeira Turma do STF. E mais: Caças da FAB interceptam avião suspeita na fronteira do Brasil com o Peru. Clique AQUI para ver. (Foto: STF; Foto: STF; UOL)
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