Suplementar, que representa um aumento de 5% na remuneração a cada cinco anos, será talhado também a aposentados e pensionistas; liberação dos pagamentos está sujeita à disponibilidade orçamentária e financeira
Ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que tinham recta aos quinquênios até a sua extinção em 2006 poderão receber os valores que não foram pagos desde logo, respeitando o limite estabelecido pela Constituição. Esse suplementar, que representa um aumento de 5% na remuneração a cada cinco anos, será talhado também a aposentados e pensionistas. A liberação dos pagamentos está sujeita à disponibilidade orçamentária e financeira. O Suplementar por Tempo de Serviço (ATS) para os ministros que possuem recta adquirido foi ratificado por meio de resoluções administrativas.
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Enquanto a solução do TST já foi publicada, a do STJ ainda aguarda publicação, mas deve beneficiar os magistrados que já ocupavam cargos em 2006. No TST, os ministros terão recta ao pagamento retroativo desde 2006, incluindo correção monetária e juros de mora. Por outro lado, no STJ, o pagamento retroativo não deverá ser realizado, embora essa questão esteja sendo analisada pelo Supremo Tribunal Federalista (STF). As resoluções administrativas visam a reintegração do pagamento dos quinquênios aos magistrados da Justiça Federalista que já haviam incorporado essa parcela em seus direitos.
A decisão do Recomendação da Justiça Federalista (CJF) sobre o pagamento foi aprovada e posteriormente liberada pelo Recomendação Pátrio de Justiça (CNJ). No entanto, o partido Novo questionou essa decisão por meio da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1108, que está sob a relatoria do ministro Cristiano Zanin. O julgamento da questão foi suspenso depois um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.
*Reportagem produzida com auxílio de IA
Publicado por Fernando Dias