Nesta quarta-feira (27/11), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a decisão de conceder liberdade provisória para Nego Di, em seguida 130 dias de prisão. O humorista é réu de estelionato e lavagem de quantia, depois de anunciar produtos de uma loja virtual, em que era sócio. Os clientes nunca receberam as compras e o prejuízo passa de R$ 5 milhões.
A decisão não estabelece data para opinião do recurso, e foi proferida pelo relator, Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, da 5ª Turma do STJ, até o julgamento do préstimo de habeas corpus pedido pela resguardo do ex-BBB. Até a publicação desta material, ele ainda não havia deixado a prisão.
Porém, com a soltura, Nego Di vai precisar seguir algumas regras impostas pela Justiça, uma vez que comparecer periodicamente em pensamento para justificar suas atividades; não mudar de endereço sem autorização judicial; e nem se ausentar da comarca sem prévia notícia ao pensamento. Ele também está proibido de frequentar e usar redes sociais, além de ter o passaporte retraído.
Nego Di foi recluso em julho e levado para a Penitenciária Estadual de Canoas (Pecan), no Rio Grande do Sul. Tati Borsa, advogada do comediante, celebrou o proveito de desculpa numa publicação no Instagram. “Deu claro! Partiu Pecan”, escreveu.