Pelo segundo dia contínuo, a sessão do Supremo Tribunal Federalista que discute a responsabilidade das plataformas digitais sobre o teor de usuários foi suspensa sem que os relatores das ações apresentassem seus votos. O julgamento será retomado na próxima quarta-feira 4.
Nesta quinta, o ministro Dias Toffoli iniciou a leitura de seu parecer depois a sintoma de especialistas, advogados que atuam uma vez que amicus curiae (uma espécie de terceiro interessado na justificação) e da Advocacia-Universal da União. O magistrado deve concluir seu voto na próxima sessão.
Há três casos em discussão no Supremo:
- Recurso do Facebook que questiona se o cláusula 19 do Marco Social da Internet é constitucional (relatoria de Toffoli)
- Recurso do Google que questiona se um provedor de serviços se torna responsável ao armazenar ofensas produzidas por usuários e se deve revistar material previamente (relatoria de Luiz Fux)
- Ação que questiona se o Marco Social da Internet pode ser usado para fundamentar ordens de suspensão de aplicativos (relatoria original da ministra aposentada Rosa Weber)
Todas as ações têm relação com trechos do Marco Social da Internet, que disciplina o uso da internet no Brasil. Atualmente, as plataformas estão isentas de responsabilidade sobre o que é compartilhado por terceiros, exceto se descumprirem ordens judiciais que determinem a retirada do teor.
Na prática, os ministros do STF decidirão se o cláusula 19 do Marco é constitucional ou não. Também determinarão se as big techs podem ser condenadas ao pagamento de indenização por danos morais por não terem retirado do ar postagens irregulares, mesmo sem uma ordem judicial.
O primeiro processo, que está nas mãos de Toffoli, surgiu em São Paulo quando uma dona de mansão descobriu a existência de um perfil falso no Facebook utilizando o nome e a imagem dela para vulgarizar conteúdos ofensivos. A mulher acionou a Justiça e obteve ordem para a exclusão da página, mas não foi indenizada. Insatisfeita, recorreu da decisão e teve sucesso.
A plataforma foi novamente condenada e tenta virar a punição no STF. Já a ação movida pelo Google tem relação com o velho Orkut. Uma professora de ensino médio pediu a exclusão de uma comunidade chamada “Eu odeio a Aliandra”, criada em 2009 – antes do Marco – para veicular teor ofensivo.
A empresa negou o pedido, mas a Justiça entendeu que ela deveria ser responsabilizada pela não exclusão. O Google, porém, tem alegado que a remoção da comunidade antes da aprovação do Marco violaria a liberdade de frase dos usuários.
Na sessão desta quinta, Toffoli indicou que deve votar pela derrubada do cláusula, ao ressaltar a urgência de atualização do Marco em relação à responsabilidade dos provedores. Para o ministro, a regra permite que conteúdos prejudiciais permaneçam online por longos períodos, causando danos irreparáveis.
“Aquilo [o contéudo] pode ter ficado um ano, dois anos — o que já é uma evo na internet — sem nenhuma reparação ulterior. Porque a responsabilidade, pelo cláusula 19 só surge se descumprir a decisão judicial. Se cumpre a decisão judicial, não há responsabilidade. É disso que se trata”, observou.
O relator ainda disse que o trecho da lei dá isenção às redes sociais, rechaçando a possibilidade de fabricar legislações específicas para o mundo do dedo. “O que é ilícito no mundo real é ilícito no mundo virtual. O que é lícito no mundo real é lícito no mundo virtual. Ponto, simples assim.”
Ainda segundo Toffoli, as redes sociais se alimentam de “inverdades, de incitamento ao ódio, de incitamento a todo tipo de situação ilícita” porque isso traz lucro. Com a desenlace do voto do magistrado na semana que vem, será a vez da sintoma do segundo relator, Luiz Fux. Em seguida, votarão os demais ministros.