O Supremo Tribunal Federalista (STF) marcou para esta quarta-feira (27) o julgamento de casos que discutem a responsabilidade de redes sociais sobre o que é publicado por usuários. Eles estão relacionados com o Marco Social da Internet, que regula a atuação das plataformas.
Sancionada em 2014, essa lei define direitos e deveres para o uso da internet no país. Hoje, ela isenta as redes sociais de responsabilidade sobre o que é compartilhado por terceiros em seus serviços, exceto se elas não cumprirem ordem judicial que determine a derrubada do teor.
Essa regra está prevista no item 19 do Marco Social da Internet, um dos pontos que estão no meio da discussão.
A estudo do Supremo sobre as ações relacionadas ao item 19 é apontada por especialistas, parlamentares e ministros porquê uma oportunidade de a Golpe mudar interpretações e estabelecer entendimentos sobre o que fazer diante de publicações que atentam contra direitos fundamentais.
O que deve ser julgado no STF
- Recurso do Facebook que questiona se item 19 do Marco Social da Internet é constitucional (relatoria do ministro Dias Toffoli)
- Recurso do Google que questiona se provedor de serviços se torna responsável ao armazenar ofensas produzidas por usuários e se deve vistoriar material previamente (relatoria do ministro Luiz Fux)
- Ação que questiona se o Marco Social da Internet pode ser usado para fundamentar ordens de suspensão de aplicativos (relatoria da ex-ministra Rosa Weber)
Há ainda uma quarta ação, sob relatoria do ministro Edson Fachin, que discute a validade de decisões judiciais que determinam o bloqueio de aplicativos porquê o WhatsApp.
Em maio de 2023, quando o STF chegou a incluir as ações para julgamento, especialistas ouvidos pelo g1 apontaram que as ações que questionam o Marco Social da Internet poderiam indicar um caminho para uma espécie de regulação dos critérios para o controle de teor que já é feito pelas plataformas.
Na mesma era, em entrevista ao programa “Roda Viva”, da TV Cultura, o ministro Gilmar Mendes, do STF, avaliou que a atual legislação está ultrapassada.
“Fizemos uma boa lei, o Marco Social da Internet, no pretérito, mas a mim me parece que ela está ficando passé, démodé, ela já não atende a veras, sobretudo na leitura de que a retirada de teor depende sempre de decisão judicial”, disse Gilmar em 8 de maio do ano pretérito.
O que diz o Marco Social da Internet?
No item 19, a lei indica que sites e aplicativos só podem ser responsabilizadas civilmente por “danos decorrentes de teor gerado por terceiros” se não agirem para satisfazer ordem judicial que determine a derrubada do teor.
O trecho diz ainda que as plataformas devem tomar providências “no contexto e nos limites técnicos do seu serviço e dentro do prazo assinalado” para derrubar o teor, “ressalvadas as disposições legais em contrário”.
A lei aponta que o objetivo dessa regra é “testificar a liberdade de frase e impedir a repreensão”.
Já as operadoras (provedores de conexão à internet) não podem ser responsabilizadas por danos causados por teor de terceiros, porquê define o item 18.
Casos são antigos e citam até Orkut
O Facebook entrou com o recurso no STF em 2017 para questionar uma decisão que obrigava a rede social a derrubar um perfil falso e fornecer dados sobre o computador usado para fabricar a conta.
O Facebook, hoje Meta, alegou em seu recurso que impor às plataformas a obrigação de vistoriar e excluir teor gerado por terceiros, sem decisão judicial, configura risco de repreensão e restrição à liberdade de sintoma dos usuários.
Também em 2017, houve o recurso do Google ligado a ação sobre o macróbio Orkut. Uma professora de ensino médio pediu a exclusão de uma comunidade chamada “Eu odeio a Aliandra”, criada em 2009 – antes do Marco Social – para veicular teor ofensivo.
O Google negou o pedido e, por isso, a Justiça entendeu que a empresa poderia ser responsabilizada. A companhia, por sua vez, alegou que a exclusão da comunidade antes da decisão judicial violaria a liberdade de frase dos usuários.
A terceira ação questiona trechos do Marco Social da Internet que permitem disponibilizar teor de comunicações privadas mediante ordem judicial, além de suspensão e proibição de atividades de plataformas em caso de descumprimento das regras.
A quarta ação foi ensejo em 2016, em seguida um bloqueio do WhatsApp no Brasil por ordem judicial. O partido alegou que a medida viola a liberdade de informação e pediu que medidas do tipo fossem proibidas.