AGU defende que plataformas digitais devem poder remover conteúdos ofensivos sem decisão judicial
A Advocacia-Universal da União (AGU) apresentou um memorial ao Supremo Tribunal Federalista (STF) defendendo que plataformas digitais possam remover conteúdos ofensivos sem a premência de uma decisão judicial. A posição foi elaborada com contribuições do Ministério da Justiça e da Secretaria de Informação Social (Secom) e procura ampliar a responsabilização das empresas no combate a práticas ilícitas online.
Contexto e Argumentos da AGU
O advogado-geral da União, Jorge Messias, destacou que, embora as redes sociais tragam benefícios, elas também têm sido usadas para disseminar discursos de ódio, desinformação e ameaças aos direitos fundamentais. Episódios uma vez que a pandemia de Covid-19 e os ataques de 8 de janeiro de 2023 foram citados uma vez que exemplos de práticas que colocam a democracia em risco.
Messias argumentou que a exigência de ordem judicial prévia pode ser abusada, transformando as plataformas em “escudos” para fraudes e conteúdos extremistas. Segundo ele, a regulamentação mais hábil é principal para preservar os direitos das vítimas e proteger a soberania vernáculo.
Casos em Estudo
Dois processos principais estão em julgamento:
- Perfil falso e danos morais: uma mulher obteve a exclusão de um perfil falso em seu nome posteriormente decisão judicial, mas inicialmente não conseguiu indenização. A plataforma foi posteriormente condenada ao pagamento de danos, mas tenta volver a decisão no STF.
- Item 19 do Marco Social da Internet: o cláusula prevê que plataformas só podem ser responsabilizadas por conteúdos quando descumprirem ordens judiciais específicas. A AGU questiona essa regra, propondo maior flexibilidade para evitar abusos.
Propostas de Remoção Sem Ordem Judicial
A AGU sugere que a remoção de conteúdos possa ocorrer sem mediação judicial em três situações específicas:
- Fraudes e perfis falsos: incluindo invasões de contas e falsificação de identidade.
- Conteúdos impulsionados ilegais ou ofensivos: materiais inverídicos ou manifestamente ilegais.
- Publicações que violem leis específicas: uma vez que as de proteção à rapaz e ao juvenil ou que incitem práticas uma vez que nazismo, racismo, homofobia e crimes contra o Estado Democrático.
Nessas situações, a mediação das plataformas poderia ser feita por iniciativa própria ou mediante notificação da segmento ofendida.
Revisão do Item 19
A AGU também propõe uma novidade versão do cláusula 19 do Marco Social da Internet, permitindo a responsabilização de provedores mesmo sem ordem judicial. A argumentação baseia-se nos princípios de prevenção, sobreaviso e segurança, visando prometer uma resposta mais rápida e eficiente para proteger a sociedade.
A resguardo apresentada pelo governo Lula procura embasar uma mudança na lei através de uma ação no STF. A proposta, no entanto, levanta debates sobre os limites da mediação das plataformas e o risco de repreensão em um envolvente do dedo cada vez mais multíplice.