O Google e o X/Twitter apresentaram recursos ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) em resposta à liminar que determinou a suspensão dos canais do candidato à Prefeitura de São Paulo, Pablo Marçal (PRTB), dentro da ação promovida pelo PSB e pela candidata Tabata Amaral.
O Google argumenta que o bloqueio integral do ducto do candidato é desproporcional e não está de negócio com o item 38 da Solução/TSE nº 23.610/2019, que orienta a atuação da Justiça Eleitoral na internet a termo de interferir o mínimo verosímil no debate democrático.
A empresa sustenta que a decisão de bloquear a página inteira é incompatível com a premência de respeitar a liberdade de sentença e que o suposto ilícito não foi praticado diretamente pelo ducto de Marçal, mas sim por conteúdos compartilhados por outros usuários.
O Google sugere que o correto seria a remoção dos conteúdos específicos identificáveis por suas URLs, uma vez que permitido pelo Marco Social da Internet e pela solução do TSE.
O X também contesta a decisão, afirmando que a ordem de suspensão integral da conta de Marçal é desproporcional e não está fundamentada em provas concretas de ilícitos eleitorais específicos veiculados pela conta.
Os advogados da plataforma asseguram que a decisão foi omissa em relação aos conteúdos questionados e que a suspensão totalidade da conta viola a liberdade de sentença, principalmente porque não foram apresentadas provas claras de que a conta em questão tenha violado a legislação eleitoral.
O X defende que, se houvesse qualquer infração, a medida adequada seria a remoção somente das postagens específicas e não da conta inteira, para prometer que não haja restrição excessiva da liberdade de sentença. Ambas as empresas defendem ainda que a decisão de bloquear integralmente os canais e contas é desproporcional e que deve possuir uma abordagem mais específica e menos restritiva.
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