O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federalista (STF), enviou nesta terça-feira (26), à Procuradoria-Universal da República (PGR) o relatório de 884 páginas em que a Polícia Federalista indiciou o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e mais 36 por crimes de suposto golpe de Estado, organização criminosa e tentativa de cessação violenta do Estado Democrático de Recta em seguida a vitória de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em 2022.
Moraes retirou o sigilo da investigação. Para ele, não há mais premência de manter o caso sob sigilo, tampouco das investigações conexas. O documento traz dezenas de diálogos em áudio e texto trocados pelos investigados. O ministro ainda determinou que seja facultado chegada aos autos às defesas de investigados.
Confira inferior as penas para cada violação citado pela PF:
Golpe de Estado: 4 a 12 anos de prisão;
Derrogação violenta do Estado democrático de Recta: 4 a 8 anos de prisão;
Integrar organização criminosa: 3 a 8 anos de prisão.
As investigações apontaram que os indiciados se estruturaram por meio de partilha de tarefas, o que permitiu a individualização das condutas e a constatação da existência dos seguintes grupos nomeados da seguinte forma pela PF (alguns investigados aparecem em mais de um núcleo):
Núcleo de Desinformação e Ataques ao Sistema Eleitoral
Anderson Torres
Angelo Martins Denicoli
Fernando Cerimedo
Eder Lindsay Magalhães Balbino
Guilherme Marques Almeida
Hélio Ferreira Lima
Mauro Cesar Barbosa Cid
Sergio Ricardo Cavaliere de Medeiros
Tércio Arnaud Tomaz
Núcleo responsável por incitar militares à aderirem ao golpe de Estado
Ailton Gonçalves Moraes Barros
Bernardo Romão Correa Neto
Mauro Cesar Barbosa Cid
Paulo Renato de Oliveira Figueiredo Rebento
Walter Souza Braga Netto
Núcleo jurídico
Anderson Gustavo Torres
Amauri Feres Saad
Filipe Garcia Martins Pereira
José Eduardo de Oliveira e Silva
Mauro Cesar Barbosa Cid
Núcleo operacional de espeque às ações golpistas
Alex de Araújo Rodrigues
Bernardo Romão Correa Neto
Cleverson Ney Magalhães
Hélio Ferreira Lima
Rafael Martins de Oliveira
Sérgio Ricardo Cavaliere de Medeiros
Núcleo de perceptibilidade paralela
Alex de Araújo Rodrigues
Bernardo Romão Correa Neto
Cleverson Ney Magalhães
Hélio Ferreira Lima
Rafael Martins de Oliveira
Sérgio Ricardo Cavaliere de Medeiros
Núcleo de oficiais de subida patente com influência e espeque a outros núcleos
Almir Garnier Santos
Estevam Theophilo Gaspar de Oliveira
Laércio Vergílio
Mario Fernandes
Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira
Walter Souza Braga Netto
Confira os próximos passos do sindicância
Agora cabe à PGR se manifestar contra ou em prol do resultado da investigação. Ela fará a denúncia, ou mandará arquivar ou pedir mais investigações.
Caso a PGR se manifeste favoravelmente sobre o prosseguimento da ação, denunciado ao STF os indiciados pela PF, caberá aos ministros do Supremo julgar se aceitam ou rejeitam a posição da procuradoria.
Se a maioria dos ministros entenderem que há elementos suficientes para cumprir a denúncia da PGR, os indiciados passarão à requisito de réus e começarão a responder ao processo penal. Só quando houver decisão definitiva ou não viver mais possibilidade de recurso, eles são considerados culpados.