O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) declarou, nesta quarta-feira 25, a inelegibilidade de Pablo Melo (MDB), rebento do atual prefeito de Porto Contente, Sebastião Melo (MDB), que é candidato à reeleição.
Com a decisão, o registro de candidatura de Pablo para vereador na capital foi indeferido. Os desembargadores entenderam que a Constituição Federalista impede a candidatura de parentes diretos de chefes do Executivo para outros cargos, a menos que já ocupem uma função eletiva.
A decisão se baseia no parágrafo 7º do cláusula 14 da Constituição, que determina que cônjuges e parentes até o segundo proporção de presidentes, governadores e prefeitos são inelegíveis, exceto se já ocuparem um missão eletivo e estiverem concorrendo à reeleição. No caso de Pablo Melo, apesar de concorrer ao lado de seu pai, ele é suplente na Câmara Municipal de Porto Contente, o que, segundo o tribunal, não configura procuração titular.
Em junho deste ano, o Supremo Tribunal Federalista (STF) emitiu uma decisão permitindo que parentes de até segundo proporção ocupem cargos de chefia tanto no Executivo quanto no Legislativo dentro do mesmo estado. No entanto, essa decisão não se aplicou ao caso de Pablo, por ele não ser titular de missão eletivo.
Oriente é o segundo caso de indeferimento de registro eleitoral por parentesco com director do Executivo em uma mesma semana. Em Sergipe, a Justiça Eleitoral indeferiu a candidatura de Danilo Seguro (PT), que concorria à prefeitura de Barra dos Coqueiros.
Segundo a denúncia do Ministério Público Eleitoral, Danilo mantém união firme com Lurian Cordeiro Lula da Silva, filha mais velha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
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