As empresas responsáveis por shows, festivais e demais eventos de grande porte devem permitir a ingressão de garrafas d’chuva e disponibilizar locais de hidratação gratuita nos eventos. É o que determina o projeto de lei 2.588/23 que foi sancionado pela Plenário Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) na última quarta-feira (25), em primeira discussão. O texto ainda precisa passar por segunda discussão na Mansão.
A medida em votação foi estabelecida pela Percentagem de Constituição e Justiça (CCJ) a partir da junção de diversos projetos de lei sobre o tema. Alguns deputados deram ingressão em propostas parecidas logo em seguida o falecimento da jovem estudante universitária Ana Clara Benevides Machado, de unicamente 23 anos, em 17 de novembro do ano pretérito. Ela morreu devido a paragem cardiorrespiratória durante um show da Taylor Swift, no Estádio Olímpico Nilton Santos, Zona Setentrião do Rio. Neste dia, a capital fluminense registrou temperaturas que passaram dos 40 graus com sensação térmica chegando a 60 graus.
“Segundo veiculado na grande mídia, a organização do evento proibia a ingressão de pessoas com garrafas de chuva. Também foi divulgado que a oferta de chuva era escassa para os consumidores presentes no show”, declarou durante a apresentação do texto o deputado Luiz Paulo (PSD), um dos autores do projeto ao lado de Andrezinho Ceciliano (PT) e Índia Armelau (PL),
Para coibir outras fatalidades, o projeto determina que as empresas responsáveis pela produção de eventos permitam o entrada gratuito de garrafas lacradas de materiais adequados e transparentes contendo chuva para consumo no lugar do evento, muito porquê disponibilizem locais com chuva potável para hidratação gratuita dos consumidores contendo bebedouros e copos em quantidades suficientes.
Os shows também devem ter pontos de venda de comidas e bebidas em locais estratégicos a término de facilitar o entrada pelos consumidores. A existência de pontos de venda de bebidas não exclui a obrigatoriedade da empresa responsável pela produção dos eventos em permitir o entrada gratuito de garrafas de chuva muito porquê de disponibilizar locais para hidratação gratuita dos consumidores.
Tanto os locais para hidratação gratuita quanto os pontos de venda de comidas e bebidas devem ter acessibilidade às pessoas com deficiência. As empresas deverão propalar, em lugar de fácil visualização de seus sites, redes sociais e demais canais de informação sobre as diretrizes que constam nesta medida.
Também assinam o texto porquê coautores os seguintes parlamentares: Dani Monteiro (PSol), Célia Jordão (PL), Franciane Motta (Pode), Martha Rocha (PDT), Samuel Malafaia (PL), Solicitador Carlos Augusto (PL), Fred Pacheco (PMN), Jari Oliveira (PSB), Carlos Minc (PSB), Renan Jordy (PL), Rodrigo Amorim (União) e Marina do MST (PT).
*Com informações de portal da Alerj.
Manadeira: BdF Rio de Janeiro
Edição: Mariana Pitasse
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