O Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Paraná (Sindijus) emitiu uma nota de repúdio contra o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) que estaria negligenciando sucessivas denúncias de assédio apresentadas por servidores. De convenção com o sindicato, além de não tomar providências, os funcionários ainda estariam sofrendo retaliação do setor responsável por apurar as denúncias. “Repudiamos veementemente a postura do TJPR, que não unicamente lapso em executar a Solução nº 351/2020 do CNJ, mas também contribui para perpetuar um envolvente laboral tóxico e de terror”, diz a entidade.
Em nota publicada em seu site, o Sindjus alega que a Solução nº 351/2020 do Juízo Vernáculo de Justiça (CNJ) está sendo descumprida. “Denúncias graves de assédio contra servidores têm sido negligenciadas, evidenciando a ineficácia da percentagem responsável pela apuração desses casos. Em vez de agir com transparência e rigor, há indícios de que as denúncias são tratadas de maneira superficial, com procedimentos pouco eficazes que perpetuam a impunidade e minam a crédito na instituição”, diz o sindicato.
O TJ-PR tem instituída a Percentagem de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual (Copams) desde abril de 2021, justamente para atender a norma do CNJ. Essa percentagem disponibiliza formulários online para denúncias de assédio moral e sexual. “As denúncias podem ser realizadas por qualquer pessoa que se perceba escopo de assédio ou discriminação no trabalho ou qualquer pessoa que tenha conhecimento dos fatos”, diz o documento.
A Copams afirma que “ao receber as denúncias, analisará a situação posta e adotará as providências necessárias visando a solução do problema, sempre com o desvelo de resguardar a privacidade e a pundonor dos envolvidos”.
Para o Sindjus, por sua vez, a percentagem não tem exercido seu trabalho. A percentagem “não unicamente lapso em executar a solução, mas também contribui para perpetuar um envolvente laboral tóxico e de terror. O assédio, em qualquer de suas formas, não pode ser tolerado, e as instituições têm o obrigação de agir com seriedade para proteger seus servidores e promover a justiça que pregam”.
Manancial: BdF Paraná
Edição: Mayala Fernandes