Brasília – O Supremo Tribunal Federal (STF) alcançou, nesta terça-feira (25), a maioria de votos necessária para descriminalizar o porte de drogas para uso pessoal. Até o momento, seis ministros votaram a favor da descriminalização, enquanto três mantiveram a penalidade. Ainda faltam os votos dos ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia.
O julgamento foi retomado com a continuidade do voto de Dias Toffoli, que anteriormente apresentou uma nova perspectiva discordante das duas principais teses. No entanto, nesta sessão, Toffoli alinhou seu voto com o relator Gilmar Mendes e ampliou a descriminalização para todas as drogas.
“Meu voto é claríssimo no sentido de que nenhum usuário, de nenhuma droga, pode ser criminalizado”, afirmou o ministro Toffoli.
Os ministros Gilmar Mendes (relator), Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Rosa Weber (já aposentada) votaram a favor da descriminalização. Já Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques manifestaram-se contra.
O STF está avaliando a constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas de 2006, que tipifica como crime “adquirir, guardar, ter em depósito, transportar ou trazer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”.
O caso específico que motivou o julgamento é um recurso da Defensoria Pública de São Paulo (DP-SP) contra uma decisão judicial que manteve a condenação de um homem flagrado com três gramas de maconha no Centro de Detenção Provisória de Diadema em 2009.
Atualmente, a Lei de Drogas, sancionada em 2006, prevê medidas socioeducativas de até dez meses para usuários e penas de cinco a 15 anos de prisão para traficantes. A legislação não especifica a quantidade de entorpecentes que diferenciam os dois delitos.
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