Segurados facultativos de baixa renda podem contribuir para o Instituto Vernáculo do Seguro Social (INSS) com uma alíquota privativo que corresponde a 5% do salário mínimo vigente (R$ 1.412,00), ou seja R$ 70,60. Há algumas categorias que se enquadram, tais uma vez que estudantes de baixa renda com idade a partir de 16 anos.
Para se inscrever uma vez que segurado facultativo de baixa renda, é preciso satisfazer certos requisitos, uma vez que não ter renda própria. Assim, esse tributário opta por contribuir para ter direitos previdenciários, mas não pode ter manadeira de renda, seja formal, seja informal.
Além de não ter renda própria nem praticar atividade remunerada, há outras exigências, uma vez que realizar contribuições uma vez que segurado facultativo de baixa renda, possuir renda familiar de até dois salários mínimos. É obrigatória, ainda, a matrícula no Cadastro Único (CadÚnico) com situação atualizada nos últimos dois anos.
Destaca-se que o pagamento da tributo previdenciária deve ser efetuado por meio da Guia da Previdência Social – GPS, com vencimento até o dia 15 do mês seguinte àquele a que se refere a tributo, com prorrogação para o primeiro dia útil seguinte em caso de não possuir expediente bancário.
Outrossim, o segurado facultativo de baixa renda que paga suas contribuições em dia tem recta a benefícios previdenciários uma vez que aposentadoria, auxílio por incapacidade temporária ou permanente e salário-maternidade. Já os seus dependentes podem ter chegada à pensão por morte e ao auxílio-reclusão, desde que cumpridos requisitos específicos.
Microempreendedor individual
Assim uma vez que o tributário facultativo de baixa renda, o microempreendedor individual (MEI), das quais faturamento pode ser de até R$ 81 milénio por ano, pode remunerar o INSS com base em uma alíquota reduzida de 5%. Essa possibilidade surgiu com a Lei nº 12.470, de 2011 e não gera recta à aposentadoria por tempo de tributo.
Portanto, ao contribuir com a alíquota de 5% do salário mínimo, o MEI não pode se reformar por tempo de tributo, mas somente por idade, sempre restringido ao salário mínimo. Para prometer esse recta, é necessário complementar o valor das contribuições.
O MEI também tem recta à aposentadoria, auxílio por incapacidade temporária ou permanente, muito uma vez que salário-maternidade, assim uma vez que o segurado facultativo de baixa renda. Da mesma forma, seus dependentes podem obter auxílio-reclusão, assim uma vez que pensão por morte, a qual pode ser concedida a partir do primeiro pagamento em dia, sem período de carência. E mais: Gusttavo Lima volta ao Brasil até quinta para fazer shows. Clique AQUI para ver. (Manadeira e foto: INSS)
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