Advogados Criticam Decisão do Ministro do STF
A resguardo do ex-deputado Daniel Silveira acusou o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federalista (STF), de “prática da tortura” depois a decisão de ordenar o retorno do ex-parlamentar à prisão, nesta terça-feira, 24.
Em nota enviada à prelo, os advogados afirmaram que a revogação da liberdade condicional de Silveira “violou o processo permitido, ampla resguardo e contraditório, afrontando o Estado Democrático de Recta”. O documento foi assinado pelos advogados Paulo Cesar Rodrigues de Faria, Michael Robert Silva Pinho, Sebastião Coelho da Silva e Paola da Silva Daniel.
Liberdade Condicional Revogada
Daniel Silveira havia obtido a liberdade condicional no dia 20 de dezembro, depois executar o tempo necessário para receber o mercê. No entanto, o ministro Alexandre de Moraes revogou a condicional sob a justificativa de descumprimento de medidas cautelares.
A resguardo alega que a decisão não respeitou o item 118 da Lei de Execuções Penais (LEP), que exige justificativa prévia com notificação da resguardo técnica em casos de retorno de regime por falta grave.
Nota de Protesto da Resguardo
Os advogados destacaram a sisudez da decisão:
“É obrigatória a notificação da resguardo para justificar o ato. Moraes violou esse dispositivo.”
O texto critica o que consideram ser um tratamento persecutório e facultativo contra Silveira, enfatizando o desrespeito à legislação e à saúde do ex-deputado, que se encontra na penitenciária de Bangu 8, no Rio de Janeiro.
A nota também trouxe trechos em caixa subida para substanciar a indignação da resguardo, afirmando:
“A manutenção da prisão em regime fechado é mais uma prova da violação às leis brasileiras e ao martírio final da ‘constituição federalista’ [minúsculo], violando o seu recta à saúde.”
Acusações de Perseguição
Daniel Silveira, que já foi recluso quatro vezes desde 2021, é criminado de tentar impedir o livre treino dos Poderes e obrigar agentes públicos durante processos judiciais. A resguardo considera as decisões contra ele desproporcionais:
“A medida é desproporcional, arbitrária, proibido e irracional, pois foi tomada em evidente e inequívoco espírito persecutório, violando a lei, com emprego irrecusável do recta penal do inimigo, e em mais um ato de agravo de domínio.”