O Supremo Tribunal Federalista formou maioria para concordar a tese de que símbolos religiosos podem estar presentes em prédios do governo, desde que eles manifestem a tradição cultural da sociedade.
O relator do caso, julgado no plenário virtual, é o ministro Cristiano Zanin. Segundo ele, símbolos religiosos em órgãos públicos não afetam o trecho da Constituição Federalista que impõe a laicidade do Estado. O próprio STF conta com um crucifixo em seu plenário.
“A presença de símbolos religiosos em prédios públicos, pertencentes a qualquer dos Poderes da União, dos estados, do Região Federalista e dos municípios, desde que tenha o objetivo de manifestar a tradição cultural da sociedade brasileira, não viola os princípios da não discriminação, da laicidade estatal e da impessoalidade”, diz um trecho do voto de Zanin.
Os ministros Flávio Dino, André Mendonça, Dias Toffoli e Gilmar Mendes seguiram o relator. O caso tem repercussão universal, ou seja, a decisão do Supremo servirá de marco para as outras instâncias do Judiciário em processos semelhantes.
O ministro Edson Fachin acompanhou Zanin, mas fez a salvaguarda de que é necessário, também, reconhecer “culturas diversas e formas diferentes de modo de ser e de estar”.
O debate é secular no Brasil, remontando à própria origem da República, no término do século XIX. Em 2012, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul chegou a estabelecer a remoção de crucifixos em seus prédios, atendendo a um pedido da Liga Brasileira de Lésbicas. Anos depois, porém, a Arquidiocese de Passo Fundo/RS conseguiu virar a decisão.
No caso analisado pelo Supremo, o Ministério Público Federalista é contrário à exposição de símbolos religiosos, iniciando a demanda pela retirada de objetos em prédios do governo federalista em São Paulo.
O STF tem até esta terça-feira 26 para concluir o julgamento.