A Justiça Federalista do Região Federalista (TRF-1) atendeu um pedido da senadora Damares Alves (Republicanos-DF) e suspendeu uma solução do Recomendação Pátrio dos Direitos da Rapaz e do Juvenil (Conanda) com diretrizes para o monstro lícito em crianças e adolescentes.
O texto tinha sido autenticado na segunda-feira 23 e foi suspenso no dia seguinte, nesta terça-feira 24, em uma decisão assinada pelo juiz federalista Leonardo Tocchetto Pauperio. Agora, o recomendação tem 10 dias para enviar informações.
A solução que foi suspensa possibilitava o o monstro em crianças e adolescentes grávidas que relatarem prenhez “resultante de desfeita sexual ou em caso de risco de vida da gestante ou anencefalia do feto” sem a imposição de um limite de tempo gestacional.
O juiz entendeu que o texto foi autenticado de forma “proibido”, já que o governo havia pedido vistas do processo. Depois a aprovação da solução, o Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania questionou os termos por entender que o texto traz definições que só poderiam ser estabelecidas por leis.
“Não entendo razoável colocar em risco uma infinidade de menores gestantes vítimas de violência sexual, mormente nessa quadra do ano, sem que haja a ampla deliberação de tão relevante política pública”, disse o juiz.
O texto da Conanda não tem peso de lei, mas era um conjunto de diretrizes para orientar a tomada de decisões no que diz reverência ao o monstro lícito em crianças e adolescentes. Entre as diretrizes agora suspensas, estão:
- Encaminhamento direto aos serviços de saúde sem urgência de autorização prévia de responsáveis;
- Escuta especializada para vítimas de violência sexual, garantindo um envolvente respeitoso e seguro;
- Prioridade ao libido da párvulo ou juvenil em casos de divergência com os responsáveis legais, com suporte da Defensoria Pública ou Ministério Público;
- Obrigatoriedade de notícia de casos ao Recomendação Tutelar, à mando sanitária e à polícia, sem que isso condicione a realização do procedimento.