O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), de Ricardo Lewandowski, publicou nesta terça-feira (24) um decreto para regulamentar o uso da força durante operações policiais. Assinado por Luiz Inácio Lula da Silva, a medida estabelece diretrizes para o uso gradativo de armas para evitar a violência policial em todo o país
Entre os principais pontos, a publicação diz que a arma de lume só poderá ser usada por profissionais da segurança pública porquê último recurso.
Também determina que armas de lume não poderão ser utilizadas contra:
• pessoa desarmada que esteja em fuga;
• e veículo que desrespeite o bloqueio policial.
Nos dois casos, o uso de arma será válido se houver risco ao profissional de segurança ou a terceiros. O texto também prevê que as ações policiais não deverão discriminar pessoas em razão da cor, raça, etnia, orientação sexual, linguagem, religião e opinião política.
Outro trecho do decreto diz que é necessário que haja planejamento nas operações e que as ações sejam realizadas adotando medidas para “prevenir ou minimizar o uso da força e para mitigar a seriedade de qualquer dano direto ou indireto que possa ser causado a quaisquer pessoas”.
No entanto, a publicação não traz as regras detalhadas. O texto apresenta princípios gerais e prevê que normas complementares serão publicadas posteriormente pelo Ministério da Justiça.
Em até 90 dias, o Ministério da Justiça vai editar uma portaria para detalhar os procedimentos que deverão ser adotados pelos policiais de todo o país. A pasta também prevê treinamento para os profissionais de segurança pública.
O monitoramento do cumprimento das medidas será feito pelo Comitê Vernáculo de Monitoramento do Uso da Força, colegiado que será criado para vistoriar a implementação do decreto.
Veja os principais pontos:
Uso da força
Segundo as novas regras, um policial ou agente de segurança poderá usar a força:
• quando outros recursos não forem suficientes;
• e o nível de força utilizado seja harmonizável com a prenúncio apresentada pela pessoa envolvida.
O texto traz que o policial, ao empregar força, deve agir sempre “com bom siso, prudência e estabilidade, de combinação com as circunstâncias do caso concreto”. E ele deve assumir a responsabilidade caso haja uso inadequado.
Por término, haverá a geração de uma espécie de ‘núcleo de monitoramento’ do uso da força policial, com participação da ‘sociedade social’, segundo o governo. E mais: Jurisperito explica orientação do motorista da carreta em seguida fuga de acidente em Teófilo Otoni. Clique AQUI para ver. (Foto: Ministério da Justiça; Natividade: EBC; G1)