Essa pergunta acaba surgindo na vida de muitas famílias, na medida em que muitos idosos se tornaram responsáveis pela geração dos netos. De forma universal, a resposta é não. O simples trajo de ser neto e depender economicamente do avô ou da avó aposentada não gera maquinalmente o recta à pensão por morte.
Segundo informações do Governo Federalista, para receber um favor previdenciário, é necessário se enquadrar na categoria de dependente do segurado. E a legislação previdenciária estabelece, uma vez que dependentes, o consorte, a(o) companheira(o) e os filhos menores de 21 anos ou inválidos. Na carência de pessoas nessas condições, podem ser considerados os pais ou os irmãos menores ou inválidos, desde que comprovada a submissão econômica. Os netos, portanto, não estão no rol de dependentes.
Mas é importante evidenciar que existe uma exceção: se o neto for um menor tutelado, ou seja, se o avô ou a avó aposentada tiver sido nomeada judicialmente uma vez que tutora da petiz, o neto poderá receber a pensão por morte até 21 anos.
Mas, de tratado com o governo, é necessário satisfazer alguns critérios: justificar a submissão econômica do tutelado em relação ao avô ou avó; apresentar enunciação de não emancipação e enunciação escrita pelo segurado falecido, ou outra prova, que comprove sua intenção de equiparar o requerente à quesito de rebento.
O favor também pode ser facultado para tutelados maiores de 21 anos, no caso de serem considerados incapazes pela Perícia Médica Federalista. Da mesma forma que no caso dos menores tutelados, é necessário satisfazer os requisitos explicados supra.
Devemos ressaltar que a licença da tutela judicial não é de cultura da Previdência Social ou do INSS. O interessado deve procurar a Justiça para adotar os procedimentos necessários para a obtenção da tutela.
Também é necessário evidenciar que idosos que são pensionistas, ou seja, já são beneficiados por uma pensão por morte, e aqueles que recebem o Favor de Prestação Continuada, o BPC, também não deixam pensão por morte para seus dependentes. No caso do pensionista, ele já usufruiu do favor. E no caso do beneficiário do BPC, esse favor assistencial, por lei, não gera recta ao 13º salário nem à pensão por morte.
Porquê pedir a pensão por morte
A solicitação da pensão por morte pode ser realizada inteiramente pela internet ou pelo telefone. Basta vincular para a Médio 135, que funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h. Outra opção é acessar o Meu INSS, através do site gov.br/meuinss ou do aplicativo para celulares. Posteriormente fazer o login, o requerente pode digitar pensão por morte na barra de pesquisa e clicar nos links correspondentes. A assistente virtual Helô, que se encontra no quina subordinado recta, também pode facilitar com as dúvidas.
Porquê solicitar
Acesse o Meu INSS;
Digite Pensão por Morte na barra de pesquisa;
Selecione se é pensão urbana ou rústico;
Siga as instruções e, depois, acompanhe seu pedido pelos canais remotos.
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