A Percentagem de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados volta a colocar em taxa, na tarde desta terça-feira (26), uma lista de medidas que estão entre as principais controvérsias patrocinadas pela presidente do colegiado, Caroline De Toni (PL-SC). Estão previstas na agenda a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 164/2012, que inviabiliza o monstro nos três casos já permitidos no país, além de medidas que miram o Movimento dos Trabalhadores Rurais sem Terreno (MST) e o endurecimento penal.
De autoria dos ex-deputados João Campos (PSDB-GO) e Eduardo Cunha (MDB-RJ), ex-presidente da Câmara cassado em 2016, a PEC 164/2012 tem parecer favorável da relatora, Chris Tonietto (PL-RJ), e pode ter a votação concluída nesta terça. O texto altera o cláusula 5º da Constituição Federalista para considerar “a inviolabilidade do recta à vida, desde a concepção, à liberdade, à paridade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes”. Ou seja, na prática, torna delito o monstro mesmo em circunstâncias nas quais hoje a prática é permitida no Brasil: nos casos de fetos anencéfalos, risco de vida para a mãe e prenhez em seguida estupro.
Já no roteiro anti-MST, a CCJ pode votar nesta terça o Projeto de Lei (PL) 8262/2017, que trata do que o responsável, o ex-deputado André Amaral (MDB-PB), labareda de “retirada de invasores de propriedade privada”. Relator da proposta, o deputado bolsonarista Zucco (PL-RS) defende a aprovação do texto. Outro projeto, o PL 3342/2023, também pode ser estimado nesta próxima sessão. A medida cria o chamado “Cadastro de Invasores de Propriedades”, é de autoria do deputado Rodolfo Nogueira (PL-MS) e também já conta parecer favorável do relator, Cabo Gilberto Silva (PL-PB). Os dois textos são de interesse da bancada ruralista, opositora histórica dos movimentos populares do campo, que procura enquadrar o MST por meio de medidas de criminalização.
Outras propostas de texto punitivista estão no horizonte da CCJ nesta semana. Caroline De Toni incluiu na taxa desta terça o PL 215/2019, que libera os estados e o Província Federalista para legislarem sobre questões penais. Segundo a Constituição Federalista, essa conhecimento hoje é restrita à União. Também pode entrar nas discussões desta terça na percentagem o PL 254/2022, que criminaliza a “falsa querela de nazismo”. Surgidos durante o governo Bolsonaro, os dois textos dialogam com os interesses da bancada da projéctil, que trava uma disputa de narrativas com setores progressistas a reverência de temas ligados à segurança pública e à proteção da democracia.
Edição: Nathallia Fonseca