O desembargador reconheceu a falta de elementos concretos que justificassem a prisão preventiva e a manutenção das medidas cautelares, uma vez que a suspensão do passaporte e do porte de arma.
A decisão ressaltou que o embarque de Gusttavo Lima em uma viagem internacional, escoltado de investigados no processo, ocorreu antes da decretação das prisões preventivas desses mesmos investigados, o que afastaria a suspeita de favorecimento à fuga.
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Outrossim, o relator considerou que a fundamentação utilizada para a prisão preventiva e as demais medidas cautelares era genérica, sem a mostra de fatos específicos que configurassem risco à ordem pública ou a perenidade das investigações.
Assim, revogou a prisão preventiva de Gusttavo Lima, e as medidas cautelares impostas anteriormente, incluindo a suspensão do passaporte e do porte de arma de queimação, foram afastadas. A decisão determinou, ainda, que o cantor responda ao processo em liberdade.
Direita Online
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