O Parecer Pátrio dos Direitos da Petiz e do Juvenil (Conanda), ligado ao Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania, aprovou nesta segurança-feira (23) uma solução que estabelece diretrizes para atendimento de crianças e adolescentes em casos de monstruosidade lítico.
Na prática, o texto possibilita o monstruosidade em crianças e adolescentes grávidas que relatarem prenhez “resultante de agravo sexual ou em caso de risco de vida da gestante ou anencefalia do feto”.
Entre as diretrizes, estão:
- Encaminhamento direto aos serviços de saúde sem premência de autorização prévia de responsáveis;
- Escuta especializada para vítimas de violência sexual, garantindo um envolvente respeitoso e seguro;
- Prioridade ao libido da moço ou jovem em casos de divergência com os responsáveis legais, com suporte da Defensoria Pública ou Ministério Público;
- Obrigatoriedade de notícia de casos ao Parecer Tutelar, à domínio sanitária e à polícia, sem que isso condicione a realização do procedimento.
O texto foi validado por 15 votos favoráveis e 13 contrários, todos de representantes do governo federalista que inicialmente colaboravam com a elaboração da solução. Em seguida o tema lucrar repercussão pública e gerar pressões políticas contrárias à medida, no entanto, o próprio governo recuou.
Em nota, o Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania informou que “questionou insistentemente” os termos da solução e fez um pedido de vista — que suspende a discussão por alguns dias.
“Em seguida, [o governo] solicitou parecer da Consultoria Jurídica do Ministério. O parecer indicou, entre outros aspectos, que a minuta de Solução apresentava definições que só poderiam ser dispostas em Leis – a serem aprovadas pelo Congresso Pátrio, indicando a premência de aperfeiçoamento e revisão de texto, garantindo maior alinhamento ao tórax lítico brasiliano”, alegou a pasta.
O argumento, no entanto, acabou derrotado.
Sem peso de lei
O texto validado não tem peso de lei. É um conjunto de diretrizes para orientar a tomada de decisões em casos de meninas que abortam. Mas, uma vez que boa segmento das regras não está prevista na legislação, no vácuo legislativo, tende a valer o que está escrito na decisão do Conanda. A norma entra em vigor a partir de sua publicação no Quotidiano Solene da União. O governo tem cinco dias para fazer isso.
De contrato com a lei brasileira, o monstruosidade é um violação contra a vida, mas deixa de ser punido, no Código Penal, quando “não há outro meio de salvar a vida da gestante” e quando “a gravidez resulta de estupro e é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante lítico”.