Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federalista (STF), revogou o livramento condicional que havia outorgado na última sexta-feira (20) ao ex-deputado federalista Daniel Silveira.
A decisão foi tomada na manhã desta terça-feira (24), segundo o ministro em seguida a constatação de que o ex-parlamentar descumpriu as condições impostas para que permanecesse em liberdade.
Entre as exigências estava a proibição de transpor da cidade e a obrigação de se recolher à sua residência no período noturno, das 22h00 às 6h00, incluindo sábados, domingos e feriados. Segundo o relator, Daniel Silveira desrespeitou as condições ao retornar à sua residência às 2h10 da manhã. A resguardo de Daniel informa que o ex-deputado precisou de atendimento médico em seguida dor nos rins.
Mas, na avaliação de Alexandre de Moraes, o comportamento de Silveira demonstra seu “totalidade desrespeito ao Poder Judiciário e à legislação brasileira”.
Em seguida audiência de custódia realizada na manhã desta terça-feira, o ministro manteve a prisão de Daniel Silveira. A resguardo do ex-deputado apresentou argumento de que Silveira se ausentou de sua residência no período noturno para ir ao hospital, mas o ministro afirma que ele “tão somente utilizou sua ida ao hospital uma vez que verdadeiro álibi para o flagrante desrespeito as condições judiciais obrigatórias para manutenção de seu livramento”.
“Conforme relatório juntado aos autos, Daniel Lúcio da Silveira deixou sua residência as 20h52min do dia 21/12/24 e se dirigiu ao endereço localizado no Condomínio Granja Santa Lúcia, onde permaneceu até as 21h30min. Só logo dirigiu-se ao Hospital Santa Tereza, tendo permanecido nas dependências do Hospital durante o período das 22h16min do dia 21/12/24 até as 00h44min do dia 22/12/24”, escreve Moraes em sua decisão.
E prossegue: “que saindo do Hospital, Daniel Silveira dirigiu-se novamente ao Condominio Granja Santa Lucia, tendo permanecido naquele lugar até as 01h54min do dia 22/12/24, quando só logo retornou à sua residência, chegando no horário das 2h16min do dia 22/12”.
E conclui: “Na audiência de custódia, realizada hoje às 11h00 horas, na presença de seu jurisperito Dr. Paulo Cesar de Faria e de sua esposa Paola da Silva Daniel, o sentenciado teve a oportunidade de esclarecer as razões do descumprimento das condições judiciais, tendo, porém, optado por omitir seu real deslocamento e sua dupla estadia no endereço do Condomínio Granja Santa Lucia, 8 – Pedro do Rio, Petrópolis, de maneira que preferiu manter a versão mentirosa em desrespeito à JUSTIÇA. Dessa maneira, fica patente que o sentenciado tão somente utilizou sua ida ao hospital uma vez que verdadeiro álibi para o flagrante desrespeito as condições judiciais obrigatórias para manutenção de seu livramento condicional.”
O ministro determinou o retorno do sentenciado à prisão em Bangu 8, em regime fechado. A formalidade do ministro Alexandre de Moraes se dá no contextura da Realização Penal (EP) 32. Baixe a decisão de Moraes na íntegra. -> Decisao-Mantem-revogacao
Resguardo
Por meio das redes sociais, os advogados de Daniel Silveira chamaram a decisão de Moraes de ‘prova de violação das Leis brasileiras’. Veja a seguir! (Foto: STF)
Nota da DEFESA de Daniel Lúcio da Silveira, sobre sua prisão na data de hoje. pic.twitter.com/9GCLjQ3kSK
— DR. PAULO FARIA (@drpaulofaria22) December 24, 2024