O ministro Alexandre de Moraes, demonstrando ‘enorme apreço’ pelo General Tomás Ribeiro Paiva, comandante do Tropa, decidiu remeter a ele porquê deverão ser as visitas aos militares presos na malfadada Operação Contragolpe.
Moraes informou ao general que as visitas aos militares presos na Operação Contragolpe só poderão ser realizadas quando devidamente autorizadas pelo próprio ministro do Supremo Tribunal Federalista (STF).
Ou seja, sem autorização do ministro, nem o comandante do Tropa poderá visitá-los. Moraes avisou ainda que os únicos que não dependerão de autorização prévia são os advogados constituídos pelos militares, que estão detidos em batalhões do Tropa no Rio de Janeiro e em Brasília.
“Senhor Comandante, foi proferida decisão nos autos sigilosos em título, para súbito cumprimento, nos seguintes termos:
DETERMINO, em razão da proibição uniforme da decisão proferida em 17/11/24, que todas as visitas deverão ser previamente autorizadas por nascente Relator, exceto os advogados com procuração nos autos, que deverão obedecer às normas regulamentares do batalhão onde os presos se encontram recolhidos.”. Jornal da cidade