O ministro do Supremo Tribunal Federalista Alexandre de Moraes autorizou neste sábado (23) o ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do DF Anderson Torres a trespassar de moradia no período noturno e aos fins de semana para seguir o tratamento da mãe, doente.
Réu de preterição nos atos do 8 de Janeiro, em que vândalos depredaram os prédios da Rossio dos Três Poderes, em Brasília, Torres cumpre prisão domiciliar desde maio de 2023, com uso de tornozeleira eletrônica. A autorização limita-se ao deslocamento de Torres de moradia até residência da mãe e ao Hospital Brasília, onde ela está internada. Na decisão, Moraes ressalta que a flexibilização da medida cautelar tem caráter provisório e “não dispensa o requerente do cumprimento das demais medidas cautelares a ele impostas”.
Quando liberou Torres para prisão domiciliar, Alexandre de Moraes determinou a suspensão do porte de arma de lume e proibiu a saída dele do Brasil. O ex-ministro também não pode usar redes sociais nem manter contato com outros investigados no sindicância sobre o 8 de Janeiro. Ele deve, ainda, permanecer distante do incumbência de mandatário da Polícia Federalista.
Torres foi indiciado na quinta-feira (21) junto a outras 36 pessoas no sindicância sobre a suposta tentativa de golpe de Estado. Entre elas, o-ex-presidente Jair Bolsonaro e os ex-ministros general Braga Netto, general Augusto Heleno e general Paulo Sérgio Nogueira.
Todos são acusados pelos crimes de golpe de Estado, derrogação violenta do Estado Democrático de Recta e organização criminosa. Agora, o STF vai enviar o caso à Procuradoria-geral da República.
Processo administrativo suspenso
A Justiça Federalista suspendeu em outubro um processo administrativo disciplinar da Corregedoria-Universal da Polícia Federalista contra Torres, por “indícios de irregularidades”. A decisão é da juíza federalista Luciana Raquel Tolentino de Moura, da 7ª Vara do DF.
A magistrada alegou que há indícios de irregularidades no processo administrativo “que apontam para a suspeição do presidente da percentagem processante, ou mesmo de todos os seus membros”.
Entre os erros no processo, Tolentino de Moura citou que não faz sentido a Polícia Federalista investigar Torres por suposta preterição ocorrida enquanto ele era secretário de Segurança Pública do DF. Ou por outra, ela destacou que o mandatário escolhido uma vez que presidente do processo foi exonerado do Ministério da Justiça quando Torres assumiu a pasta. Dessa forma, a juíza opinou que o mandatário não poderia atuar no processo devido ao pretérito dele com Torres.
Segundo ela, a meio do processo foi feita “com uma aparente finalidade de se atingir determinada pessoa, da qual, de certa maneira, se faz um julgamento prévio mesmo antes das conclusões”.
“Salta aos olhos essa conduta administrativa às vezes apressada, às vezes tumultuada, desconectada das provas colhidas por lá, em franco desrespeito aos princípios da impessoalidade, da imparcialidade, da transparência, da urgência da devida motivação dos atos administrativos, das garantias do contraditório e ampla resguardo”, escreveu a juíza. Informações R7